STJ: CRF pode punir farmácias por ausência de responsável
20 de fevereiro de 2000, 23h00
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) pode punir as farmácias que não mantêm farmacêutico responsável no estabelecimento durante todo o tempo em que estão em funcionamento. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o recurso impetrado pela rede Drogaria e Farmácia Catarinense S/A.
A drogaria foi autuada pelo Conselho por não ter farmacêutico contratado para todo o horário de seu funcionamento. A Catarinense recorreu ao STJ alegando que competiria à Vigilância Sanitária impor a penalidade ao estabelecimento.
O STJ refutou as alegações e reconheceu a competência do CRF para fiscalizar e aplicar penalidades às farmácias.
Para o relator do processo, ministro José Delgado, a atuação da Vigilância Sanitária está limitada ao licenciamento do estabelecimento e à fiscalização quanto ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido.
O amparo legal para que o CRF autue as drogarias está na Lei 3.820/60, que dá poderes aos Conselhos Regionais para fiscalizar o exercício da profissão e punir infrações.
A obrigatoriedade de os estabelecimentos contarem com um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento consta da Lei 5.991/73.
Sete filiais da rede Catarinense foram autuadas pelo CRF de Santa Catarina. Em 1993, a filial da cidade de São José, por exemplo, mesmo funcionando 24 horas, mantinha farmacêutico responsável apenas das 16h às 20h.
O gerente de uma rede de drogarias em São Paulo, que preferiu não se identificar, afirmou que “se os CRFs levarem a ferro e fogo a fiscalização, pelo menos 70% da farmácias serão multadas”. É que a maioria dos farmacêuticos responsáveis só aparece no estabelecimento no dia do pagamento, “principalmente nas menores, as chamadas farmácias de bairro”, conclui.
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