IPTU será restituído

Contribuinte carioca receberá IPTU que pagou a mais

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17 de fevereiro de 2000, 23h00

Os municípios que arrecadaram o IPTU utilizando alíquotas diferenciadas, conforme a localização do imóvel ou a situação econômica do proprietário, por exemplo, devem restituir ao contribuinte parte da quantia paga aos cofres públicos.

O município do Rio de Janeiro foi condenado a restituir grande parte do que um contribuinte havia pago como IPTU. O motivo da decisão foi o de que a Lei Municipal 691/84 fixou alíquotas progressivas para todos os imóveis da cidade, em função das respectivas localização e área.

Os desembargadores, acompanhando o voto do relator Wilson Marques, entenderam que a alíquota aplicada ao cálculo do IPTU deve ser única e fixa. Somente poderá ser progressiva nos casos previstos na Constituição.

No Rio, foram estipuladas alíquotas diferentes para as regiões A, B, C e para a Orla. Desta forma, tudo aquilo que o contribuinte pagou aos cofres públicos, baseado em alíquota superior à mínima existente, deve ser devolvido (Embargos Infringentes 407/99).

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