Edmundo continuará solto

STJ permite que Edmundo aguarde recurso em liberdade

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16 de fevereiro de 2000, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (17/2) a liminar que concedeu a liberdade ao jogador Edmundo, do Vasco da Gama. Com a decisão, tomada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal, o atacante poderá aguardar o recurso de sua condenação em liberdade.

Edmundo foi condenado em março de 1998, pela 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto, por homicídio culposo e lesão corporal culposa – não intencional.

Em 1995, o atacante se envolveu em um acidente automobilístico que resultou na morte de três pessoas e feriu outras quatro, na Avenida Borges de Medeiros, local próximo à lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio. Na ocasião, Edmundo teria saído da Universidade do Chopp na Barra da Tijuca e, em alta velocidade, bateu em um Fiat.

Em outubro passado, o jogador chegou a passar uma noite na cadeia depois que a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense confirmou a sentença de 1ª instância que o condenou. Mas o ministro Vicente Leal concedeu-lhe a liberdade ao acolher pedido de liminar em habeas corpus.

O ministro considerou que há uma particularidade relevante no caso do atacante. Quando Edmundo foi condenado em 1ª instância, o juiz ordenou a decretação da prisão somente depois que a sentença transitasse em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). O que ainda não ocorreu.

Os demais ministros da Sexta Turma mantiveram o entendimento de que “o decreto condenatório contém cláusula expressa que condiciona a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão” (HC 10.952).

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