Liminar beneficia servidores

AM: Funcionalismo pode receber salário acima do teto

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16 de fevereiro de 2000, 23h00

As vantagens pessoais e relativas à natureza ou ao local de trabalho dos servidores públicos da administração direta e indireta não devem ser computadas no cálculo do teto salarial. Essa foi a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada nesta quarta-feira (16/2), em relação ao Estado do Amazonas, onde o limite salarial é de R$ 8 mil.

A deliberação se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.116, movida pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivo da lei nº 2.531 do Amazonas, que estabelece normas relativas ao regime estatutário dos servidores públicos. A decisão foi tomada por maioria e a liminar será válida até o julgamento da ação.

De acordo com o advogado Marcelo Lopes, do escritório Machado Meyer Sendacz e Opice, benefícios pessoais são aqueles “alcançados em função do cargo ocupado.” Uma pessoa que prestou concurso público, por exemplo, para assessor e foi posteriormente nomeada para diretor, receberá um adicional em função do cargo que ocupa.

Esse adicional, atingido certo tempo de serviço, torna-se um direito do servidor, que continuará recebendo essa quantia, mesmo que seja substituído.

No que se refere às vantagens relativas à natureza e ao local do trabalho, o advogado disse que um exemplo de cada um desses benefícios seria, respectivamente, um adicional recebido devido à periculosidade do serviço prestado ou uma quantia paga para estimular a prestação de serviços em locais pouco procurados.

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