Morador do Palace I ganha ação

Naya é condenado a indenizar moradores do Palace I

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15 de fevereiro de 2000, 23h00

O empresário e ex-deputado federal Sérgio Naya foi condenado a pagar indenização para um casal que residia no edifício Palace I – prédio vizinho ao Palace II, que desabou em fevereiro de 1998. A queda do edifício causou a morte de oito pessoas e deixou cerca de 130 famílias desabrigadas.

A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e estabelece precedente para que todos os moradores do Palace I entrem na Justiça. À época do incidente, o edifício teve de ser interditado.

Pela primeira vez, o mérito de ação referente ao Palace I é julgado. Ângelo Damigo e sua esposa recorreram à Justiça pleiteando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel e a devolução da quantia paga.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, os desembargadores entenderam que a construtora Sersan – responsável pela construção dos edifícios e de propriedade de Naya – tem de rescindir o contrato, devolver os valores pagos pelo imóvel com juros e correção monetária e arcar com os custos do aluguel de oito meses da nova moradia do casal, período em que não puderam retornar ao apartamento.

O empresário também terá de pagar indenização por danos morais de mil salários mínimos (R$ 136 mil) para o casal e ressarcir o valor referente aos móveis e utensílios que eram mantidos no interior do apartamento.

Para se eximir da responsabilidade, o ex-deputado tentou realizar uma manobra fazendo com que a construtora Matersan, da qual também é o dono, figurasse como ré na ação, no lugar da Sersan. É que a Matersan não possui bens suficientes para custear as indenizações.

A tentativa foi frustrada. A decisão da 9ª Câmara, composta pelos desembargadores Paulo César Salomão, Renato Simoni e Joaquim Alves de Brito, foi unânime em condenar a Sersan. Os valores da indenização ainda tem de ser calculados.

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