Registro no Ibama

Ibama: falta de cadastro até 30 de junho dá multa de R$ 20 mil

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15 de fevereiro de 2000, 23h00

As pessoas físicas ou jurídicas consideradas “potencialmente poluidoras” ou “utilizadoras de recursos ambientais”, segundo a Portaria 113/97 do Ibama, devem cadastrar-se no órgão até o próximo dia 30 de junho. O desrespeito ao prazo acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 20 mil.

O cadastro tem a finalidade de viabilizar a cobrança anual da Taxa de Fiscalização Ambiental, válida desde janeiro de 2000.

Segundo o advogado Toshio Mukai, especialista em direito público,

as empresas que devem fazer o cadastramento estão listadas na Portaria, por categoria, de acordo com a atividade desenvolvida.

Após o registro, as empresas serão classificadas como “empresa” ou “micro-empresa”. Essa condição deve ser comprovada mediante cópia de documento emitido pela Receita Federal.

Segundo Mukai, o montante a ser pago como Taxa de Fiscalização Ambiental, até o dia 31 de março de cada ano, é determinado de acordo com o porte da empresa. Assim, as empresas de grande porte, deverão pagar o valor integral de R$ 3 mil. Às empresas de pequeno porte, micro-empresas e pessoas físicas, serão concedidos descontos, respectivamente, de 50%, 90% ou 95% sobre o valor integral da taxa.

Para o registro, as pessoas físicas ou jurídicas deverão apresentar à superintendência do Ibama o formulário “Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Federais” e os documentos exigidos para cada categoria, conforme Anexo I da Portaria.

As pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao registro obrigatório no Ibama, para conservar os direitos decorrentes do registro, deverão renová-lo anualmente, até o dia 31 de março. A renovação é efetuada mediante o pagamento do valor do registro, de acordo a categoria registrada. Esse pagamento independe de notificação do Ibama.

Não estão sujeitas a essa disposição as seguintes categorias: Indústria de Preservativos de Madeira; Usina de Preservação de Madeira; Pescador Profissional e Proprietário de Motoserra. As categorias “Administradora” e “Especializada” deverão manter seu registro junto ao Ibama até o término dos projetos de reflorestamento/florestamento sob sua responsabilidade.

O exercício de atividades com fins científicos ou educativos, de acordo com o entendimento do Ibama e a caracterização como entidade de utilidade pública excluem a obrigação de pagar o valor referente ao registro.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro 2000.

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