Direito de imagem

Tribuna da Imprensa terá de pagar R$ 50 mil à Maitê Proença

Autor

14 de fevereiro de 2000, 23h00

O jornal Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 50 mil à atriz Maitê Proença por ter publicado, sem autorização, fotos tiradas exclusivamente para a revista Playboy. O valor é referente à remuneração pela utilização da imagem da atriz.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça fluminense. Em primeira instância, o diário havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais.

Os desembargadores reformaram a sentença e negaram o pedido referente aos danos morais. Pela decisão, só se caracteriza o dano moral, quando o ato acarreta sofrimento, vexame, humilhação, etc.

O voto proferido pela relator, desembargador Wilson Marques, norteou o entendimento de que “só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não”.

Consta do acórdão que se Maitê Proença fosse “feia, gorda, cheia de estrias, de celulite, de culote e de pelancas, a publicação de sua fotografia desnuda – ou quase – em jornal de grande circulação, certamente lhe acarretaria um grande vexame”.

Para os desembargadores, “tratando-se de uma das mulheres mais lindas do Brasil”, nada justifica o pedido de indenização por danos morais. Com a decisão, o Tribuna da Imprensa terá de pagar apenas pela utilização indevida da imagem da atriz.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!