Briga por autonomia

Defensores públicos brigam por autonomia administrativa

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13 de fevereiro de 2000, 23h00

A autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública – aprovada em 1º turno no texto básico da reforma do Judiciário – está sob ameaça. O alerta foi feito nesta segunda-feira (14/1) pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Roberto Freitas Filho.

A bancada do PSDB na Câmara apresentou destaque para vedar à Defensoria a elaboração de sua própria proposta orçamentária. Hoje, é o Executivo quem elabora o orçamento e decide quanto será destinado a esse órgão.

Falando à revista Consultor Jurídico, Freitas Filho disse que é necessário que as próprias defensorias apresentem uma planilha de gastos diretamente ao Legislativo, “pois só os defensores públicos conhecem as deficiências e necessidades do órgão em que atuam”.

No destaque apresentado, o PSDB afirma que ao retirar a subordinação das defensorias ao Executivo, estaria se criando um outro poder dentro da estrutura do Estado. O que, segundo a justificação da bancada, traria prejuízos à administração pública.

Freitas Filho refuta as alegações. Segundo ele, a elaboração da própria proposta orçamentária não causaria prejuízo, já que ela “passaria pelo crivo dos representantes do governo no Legislativo e teria de ser sancionada pelo presidente ou governador, que dispõem do poder de veto”.

A autonomia administrativa serviria também para dificultar o desvio de verbas destinadas à defesa do carente. Um percentual das custas processuais é reservado para a Assistência Judiciária. Mas como o recolhimento é feito pelas Secretarias da Fazenda, é comum os governos estaduais destinarem apenas uma parcela desse montante para essa finalidade.

“Em um país que tem, segundo dados oficiais, mais de 30 milhões de pessoas em estado de miséria, não é possível que se negligencie no Congresso a possibilidade de acesso à Justiça”, disse Freitas Filho.

Outro alvo de críticas da Anadep é o destaque – também de autoria do tucanato – que retira da reforma o prazo de 180 dias para que sejam instaladas defensorias públicas nos Estados que ainda não dispõem do órgão.

O defensor público afirmou que a Lei Complementar 80/94 já regulamenta a instalação das defensorias. “Mas a norma não é cumprida”. Freitas Filho considera a negligência um equívoco, “já que a Defensoria Pública poderia até fazer com que a estrutura prisional, tão precária nos dias de hoje, funcionasse em perfeita harmonia”.

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