Cheque pré-datado

Depósito de cheque pré-datado antes da data gera indenização

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9 de fevereiro de 2000, 23h00

Depositar cheque pré-datado antes da data combinada dá direito de indenização por danos morais ao consumidor. Por ter efetuado o depósito de um cheque sete dias antes do acertado, o Frigorífico Alvorada, de Belo Horizonte (MG), terá de pagar mais de R$ 18 mil de indenização a uma cliente.

A mineira Ivana do Carmo de Almeida teve a conta encerrada – porque o cheque foi reapresentado quando voltou por falta de fundos – e o nome inscrito no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central (BC), em razão do incidente. Decidiu recorrer à Justiça.

A compra feita por Ivana, em junho de 1996, tinha o valor de R$ 180,00. Ela pediu indenização referente a cem vezes o valor da mercadoria adquirida, acrescido de juros e correção monetária. Venceu em todas as instâncias.

Ivana alegou que a “imprudência e negligência da loja” causou grave lesão ao seu direito de inviolabilidade da honra e da imagem.

O frigorífico contestou as decisões das instâncias inferiores sob o argumento de que o cheque não foi o causador do encerramento da conta e que a inscrição do nome da cliente no rol dos maus pagadores foi feita pelo banco do qual ela é cliente, como determina o BC.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça refutou as alegações e não conheceu do recurso da empresa. Desta forma, fica mantida a decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que reconheceu o direito à indenização (Processo: Resp 223.486).

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