Etiquetas são obrigatórias

STJ reafirma que comércio tem de afixar preços nos produtos

Autor

9 de fevereiro de 2000, 23h00

O comércio é obrigado a afixar etiqueta de preços nas embalagens dos produtos à venda, independentemente de os preços estarem expostos em gôndolas e prateleiras, ou de o estabelecimento contar com sistema de leitura através código de barras.

A decisão foi reafirmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou novo recurso apresentado pelos supermercados Carrefour e Bompreço contra a afixação das etiquetas.

A obrigatoriedade foi estabelecida por portaria do Ministério da Justiça na gestão do agora senador Renan Calheiros. Para o ex-ministro, o cidadão tem olhos e não scanners (equipamento de leitura eletrônica) e tem direito de saber o preço do que vai comprar.

Para as redes de supermercados, uma norma tão relevante não pode ser imposta por simples ato administrativo. A defesa argumentava que as lojas obedecem ao artigo 6º do Código do Consumidor, ao deixar os preços à vista nos trilhos das gôndolas, em cartazes e tablóides, além de dispor de terminais de consultas para o código de barras.

Em outubro passado, o STJ já havia decidido sobre a questão, mas os supermercados entraram com novo recurso, sem sucesso. Pela decisão, “há obrigação do comerciante de bem informar, com precisão, clareza e de forma ostensiva, o preço do produto”.

Os ministros entenderam que a etiquetagem deve ser obrigatória porque o Brasil ainda é um país com muitos analfabetos, que precisam ter seus direitos resguardados.

Todo o comércio está obrigado a colocar o preço em cada um dos produtos, mesmo havendo sistema de código de barras ou identificação nas prateleiras.

Calheiros deve acusar seu sucessor, atual ministro da Justiça, José Carlos Dias, de descumprir a decisão tomada em outubro pelo STJ. O parlamentar alega que Dias está deixando de multar e até interditar supermercados que não colocam etiquetas com preço nas mercadorias.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!