Fator previdenciário

STF julga fator previdenciário esta semana

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9 de fevereiro de 2000, 23h00

A constitucionalidade do fator previdenciário – nova fórmula para o cálculo das aposentadorias, instituída pela Lei 9.876/99 – deve ser julgada esta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, a regra estabelece que receberá maior benefício as pessoas que demorarem mais tempo para se aposentar. Nas aposentadorias “precoces”, o cálculo do benefício será menor. A tabela do fator previdenciário pode ser alterada a cada ano, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros, demonstrada na tábua de mortalidade do IBGE.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contestam a lei. Uma foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e a outra pelos partidos políticos PT, PDT, PSB e PcdoB.

A ações foram distribuídas para relatores diferentes. Mas, a pedido do ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação dos partidos políticos, o plenário do Supremo aprovou a redistribuição do processo para o ministro Sydney Sanches, relator da Adin dos metalúrgicos.

Quando duas ou mais ações contestam um mesmo dispositivo, geralmente, elas são distribuídas para um único relator.

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