IPTU -RJ: Data de cobrança fixada por Conde é mantida no STF
3 de fevereiro de 2000, 23h00
Os contribuintes cariocas terão que pagar o IPTU na data fixada pelo prefeito Luiz Paulo Conde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o prazo de pagamento, cuja cota única vence no dia 14 deste mês, ao arquivar a ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PCdoB.
O objetivo da ação, inédita no país, era suspender a cobrança do imposto até que a Câmara Legislativa – que retoma suas atividades dia 15 de fevereiro – apreciasse veto do prefeito à emenda que anistiava alguns imóveis da taxa.
A emenda foi feita ao projeto do executivo que fixa o IPTU sobre os imóveis residenciais em 1,2% sobre o valor venal – preço de venda atualizado – e em 2,8% sobre o mesmo tipo de valor para os imóveis comerciais.
Os ministros rejeitaram a alegação de que o prefeito abusou do poder de veto e entenderam que ele agiu de acordo com as normas constitucionais.
Segundo o entendimento do STF, não cabe ao Judiciário interferir em uma questão política ou se antecipar a conseqüências legais decorrentes de eventual rejeição do veto pela Câmara Legislativa.
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