Não ao privilégio

Perueiros: Lei fluminense que cancela multas é contestada

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31 de janeiro de 2000, 23h00

A lei estadual do Rio de Janeiro que cancelou as multas de trânsito aplicadas às lotações (vans, kombis e similares) está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma – a pedido do ministro da Justiça, José Carlos Dias.

Promulgada em 29 de outubro de 1999, a lei cancela todas as multas aplicadas aos perueiros no período de 1º de janeiro de 1998 até a data da promulgação. E vai além: determina que todos os veículos apreendidos pelos fiscais de trânsito devem ser liberados “sem a incidência de qualquer ônus”.

Brindeiro alega que a lei “estabelece perigoso estímulo à transgressão das normas do Código de Trânsito Brasileiro, ao transmitir aos infratores a sensação de impunidade”.

Pela ação, a anistia fere dois preceitos constitucionais. O de que todos são iguais perante a lei e o que determina como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

Segundo Brindeiro, a lei fere o princípio da isonomia (art. 5º da Constituição) porque “beneficiou apenas proprietários de veículos dos modelos vans, topics, bestas, towners, kombis e similares, ou seja, afastou os proprietários das outras espécies de veículos sem apresentar um único motivo razoável”.

O procurador-geral pede que o STF suspenda os efeitos da lei através de medida cautelar, até o julgamento do mérito da ação.

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