Ano novo na cadeia

STJ: Jorgina de Freitas passará ano novo na cadeia

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28 de dezembro de 2000, 23h00

A fraudadora do INSS Jorgina de Freitas teve seu pedido negado, pela terceira vez, para passar o ano novo com a família. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite.

O argumento da defesa para que Jorgina passasse o ano novo fora da prisão foi a concessão de habeas corpus a Fábio Cândido de Souza, co-réu no processo que julgou e condenou Jorgina de Freitas. Em 1997, ele teve o direito de passar as festas de fim de ano em casa.

A defesa solicitou a extensão do habeas corpus concedido a Fábio Cândido de Souza a Jorgina de Freitas.

O ministro Costa Leite afirmou que “a liminar, concedida em 1997 não subsiste mais no mundo jurídico”. Segundo o ministro, não há como projetar para o futuro uma decisão tomada há mais de três anos.

O presidente do STJ acrescentou que, quando Fábio Cândido de Souza obteve o benefício, ele estava cumprindo efetivamente a pena em regime semi-aberto, o que não ocorre com Jorgina de Freitas.

No pedido de extensão do habeas-corpus, a defesa de Jorgina de Freitas apelou para que ela deixasse as dependências do Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Ceptran) no próximo domingo (31/12), às 8 horas, retornando à prisão na quarta-feira (03/01), às 20 horas. Com isso, Jorgina participaria também da festa de 80 anos de sua mãe.

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