Publicidade de fumo

Presidente aprova lei que proíbe propaganda de cigarro

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27 de dezembro de 2000, 23h00

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei que restringe a propaganda de cigarro. A publicidade de derivados do fumo somente pode ser feita por pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.

A lei também atinge setores de bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, que precisarão ter critérios mais rigorosos para a publicidade de seus produtos. Está proibido o uso de cigarro, bebidas e medicamentos em aviões e demais veículos de transporte coletivo.

A publicidade do fumo não poderá estar associada a práticas esportivas, nem sugerir seu consumo em situações perigosas ou ilegais. As crianças e adolescentes estão impedidas de participar das campanhas publicitárias dos produtos citados na lei.

A propaganda indireta (merchandising) nos programas produzidos no país e veiculados em qualquer horário também está proibida. Em estabelecimentos de ensino e saúde não será permitida a comercialização de cigarros.

Outra proibição refere-se ao patrocínio de atividades culturais e esportivas e da propaganda em estádios. No caso de eventos esportivos internacionais e culturais, a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. Mas o patrocinador terá que identificar apenas a marca do produto ou fabricante, sem estímulo ao consumo.

Quem descumprir a lei está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil e suspensão da programação da emissora de rádio e televisão.

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