Lista dos devedores

Cliente que pagou dívida, mas teve nome no SPC, será indenizada.

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26 de dezembro de 2000, 23h00

Uma empresa que incluiu o nome da cliente, com a dívida quitada, na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) terá que indenizá-la por danos morais em R$ 35.538.

A decisão é da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor foi fixado em 200 vezes a mais sobre a dívida paga pela cliente à empresa.

Em primeira instância, a cliente não havia conseguido a indenização, mas a decisão foi revogada no TJ de São Paulo.

De acordo com a cliente, mesmo tendo quitado a dívida, foi cobrada sob coação pela empresa.

A defesa argumentou ter realizado a inscrição no SPC devido a equívocos nos lançamentos de pagamento. Também alegou que é obrigação da cliente demonstrar inexistência do débito. Mas o Tribunal entendeu ser abusivo o registro.

A fixação do valor pelos Tribunais de Justiça é diferenciada em casos que envolvem nomes incluídos na lista dos maus pagadores.

Existe um projeto de lei do deputado Marcos Cintra para que o valor seja fixo. O prazo para retirar o nome da lista negra seria de cinco dias. Se o SPC ou empresa não respeitasse o prazo, poderia pagar indenização em cem vezes a mais sobre o valor do débito quitado.

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