Artigo polêmico

Juízes do Ceará querem eleições diretas nos tribunais

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22 de dezembro de 2000, 23h00

A discussão, latente em todo o Judiciário, aflorou com toda a força no Ceará. Manda a lei e a tradição que só os juízes com mais tempo de serviço estão habilitados para a tarefa de administrar as máquinas judiciárias.

A norma embute dois entendimentos que estão sendo contestados. O primeiro é o de que a experiência seria o traço habilitador principal para o comando. O segundo é o de que a abertura para disputa implicaria concessões aos eleitores. Em busca do voto, o candidato estaria mais comprometido com os interesses e conveniências dos juízes. Quando esses interesses e conveniências colidissem com os da sociedade, prevaleceria alegado corporativismo.

A questão, logo se vê, é complexa e polêmica. No mesmo momento em que se levou ao Supremo Tribunal Federal a novidadeira posição cearense – onde o Tribunal de Justiça desafiou a Lei Orgânica da Magistratura e inscreveu em seu regimento interno a possibilidade de todos os desembargadores participarem da disputa, um pedido em sentido contrário foi levado. Em nome de um partido nanico, invocou-se para o Rio de Janeiro o suposto direito de o cargo de presidente do TJ ser reservado não para um dos desembargadores, mas apenas para o mais antigo. O STF derrubou as duas pretensões.

No Ceará, onde se renovará o comando do TJ na próxima quinta-feira (28/12), contudo, cresce o movimento não só para ampliar o número de desembargadores elegíveis. Defende-se também a ampliação do colégio eleitoral, abrindo o direito de voto a todos os juízes do Estado.

Para ilustrar o debate, Consultor Jurídico reproduz aqui as manifestações e artigos publicados no jornal O Povo, de Fortaleza, e no site Congresso Nacional On Line (www.cnol.com.br) pela democratização das eleições no Judiciário.

A justiça e os discursos de referência

O discurso proferido pelo juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes, da Primeira Vara de Falências e Concordatas de Fortaleza, na posse do desembargador José Arízio Lopes da Costa, sugere um processo dinâmico no Judiciário.

O juiz falou como representante da Associação Cearense de Magistrados. Veja trechos:

“É inegável a evolução vivenciada pelo Judiciário nos últimos anos, mercê das realizações e conquistas alcançadas em várias administrações.

“É bem verdade que atitudes isoladas, minoritárias, encobrem e deslustram tantas realizações, são fontes de desconforto para a grande maioria e insegurança para a sociedade.

“As correções que se fazem necessárias são perfeitamente possíveis e devem partir do próprio Poder, sem mais qualquer perda de tempo. Sem ódio. Com prudência e equilíbrio, mas com coragem. Nessa empreitada, haverão de se aliar o vigor e a inquietação dos mais jovens à experiência e a sabedoria dos mais vividos’.

Às vésperas da eleição da OAB, continua o representante da Associação de Magistrados: “Nesse mesmo contexto há que se resgatar a verdadeira advocacia, atividade nobilíssima, essencial à Justiça, que deve ter como instrumentos o direito, o conhecimento intelectual, a ética, o trabalho e não o tráfico de influência ou outros meios escusos, que a descaracterizam’.

A posse do mais novo desembargador teve dois discursos marcantes. O do juiz Antônio Abelardo e o da desembargadora Águeda Passos. Os dois adotaram o mesmo tom.

Águeda Passos, presidente do TJ, chegou a dizer que “é chegado o momento de hastear o verdadeiro pendão do Judiciário, formado pela ética e compromisso com a verdade. Não podemos ser acusados pelas futuras gerações de omissão, tão grave como a ação nefasta’.

Ao finalizar o seu discurso, o juiz Antônio Abelardo deixou a seguinte mensagem:

“No dia em que a Justiça, da qual fazemos parte, provida dos meios necessários, atuar como deve, cumprindo a sua verdadeira missão, teremos outra sociedade. Uma sociedade menos violenta, menos pobre, menos desigual e justa. É tempo de ação, de indignação, não de conformação’.

Numa linha similar, a desembargadora Águeda Passos, afirmou que “é hora do esclarecimento e de resposta ao que nos cobram. Não é o momento de se curvar, de postura de imobilismo e inércia, porque não podemos preservar a omissão… O passado é irrecuperável.

“O presente é que vale, e o futuro será o que tivermos a coragem e o destemor de fazer hoje sem procrastinações. Não vamos estimular o escândalo. Queremos evitá-lo, mas estamos prontos para o enfrentamento, para que o falso e o demagógico não devastem a seara da Justiça, até porque, advertia Shakespeare, que formosa aparência tem a falsidade“.

Manifestações

O texto que se segue é de autoria de Washington Luís Bezerra de Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e ex-Vice-Presidente da Associação Cearense de Magistrados:


Eleição ou Imposição?

A eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça, em face da possibilidade de disputa, despertou o interesse da sociedade, gerando uma discussão sobre o chamado “rodízio de antigüidade”, costume que consiste em entronizar na presidência o desembargador que na ordem de precedência vier imediatamente após o Presidente a ser sucedido.

A idéia da obrigatoriedade de votar no candidato mais antigo afronta o princípio democrático. A tradição do rodízio não atende ao interesse público, pois restringe a liberdade de escolha ao reduzir o quadro de elegíveis e, em tese, pode permitir a ascensão de um desembargador que não goze da confiança de seus pares e da própria sociedade, ou que não esteja preparado para o cargo.

Ademais, dividiria os membros do Tribunal em duas castas, a dos elegíveis e a daqueles a quem só é permitido votar. Rodízio é imposição, e antagoniza com eleição.

Acendeu-se a polêmica em torno do anacrônico art. 102 da Lei Complementar nº 35, onde se dispõe que: “Os tribunais, pela maioria de seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato de dois anos, proibida a reeleição.

Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antigüidade”.

Tais disposições conflitam com a regra insculpida no art. 96, inciso I, da Constituição Federal vigente, que fixa a competência privativa dos tribunais para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, sem que tenha o legislador constituinte imposto qualquer restrição ou condicionamento ao exercício dessa competência.

O dispositivo também conflita com o princípio da reeleição, introduzido na Constituição Federal pela Emenda nº 16/97, que embora se refira ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e aos Prefeitos, embasou a reeleição do atual Presidente da Assembléia Legislativa do Ceará.

Abstraindo-se a questão da inconstitucionalidade do citado art. 102, outros aspectos merecem abordagem. Há quem interprete que somente os três desembargadores mais antigos seriam elegíveis para os três cargos de direção, vale dizer, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral.

É evidente o equívoco. A lei fala em eleição pela maioria dos membros do Tribunal. Ora, admitindo-se a hipótese de um dos candidatos não obter os votos necessários para se eleger, ficaria vago o cargo de direção? Ou seria empossado mesmo sem ser eleito?

A resposta é não. Outros desembargadores seriam chamados e submetidos ao sufrágio, até que um obtivesse os votos da maioria.

Nesse diapasão, todo e qualquer desembargador é elegível, desde que os que o precederem na ordem de antigüidade renunciem ao direito de concorrer ou não obtenham os votos necessários.

Projetos pessoais de poder não podem se sobrepor aos interesses do Judiciário e nortear a análise jurídica da questão. Os desembargadores mais antigos serão apenas candidatos naturais, mas para serem eleitos necessitam do voto da maioria dos membros do Tribunal de Justiça.

No artigo que se segue, o acadêmico José Maria Arruda, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), examina aspectos que dizem respeito à oxigenação do Judiciário, através de uma maior exposição de seus atos junto à sociedade.

O manto da intransparência

O deputado João Alfredo conseguiu reunir assinaturas de parlamentares para a abertura, na Assembléia Legislativa, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar irregularidades, esquemas de favorecimento, tráfico de influência e corrupção dentro do Poder Judiciário cearense.

A iniciativa ganhou novas dimensões após a declaração da presidenta do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargadora Águeda Passos, de que, em sua opinião, 18 dos atuais desembargadores são certamente idôneos. De forma inequívoca, ela deixou no ar suspeitas quanto às práticas de alguns integrantes do Tribunal.

O Poder Judiciário compõe, juntamente com Executivo e Legislativo, o tripé sobre o qual se estrutura o poder público no Brasil.

Após os governos militares, tanto Executivo quanto Legislativo passaram por um processo intenso de democratização que se consubstanciou: a) em eleições diretas periódicas para todos os mandatos públicos; b) em estarem estes poderes submetidos à vigilância e crítica permanente dos meios de comunicação e c) na crescente pressão da sociedade civil por transparência, moralização e eficiência do serviço público.

Isto resultou em um maior controle e fiscalização dos cidadãos em relação aos seus mandatários e abriu possibilidade para reversão dos vícios seculares de nossa cultura política: o autoritarismo e a apropriação privada da coisa pública.


Prefeitos, vereadores, deputados, um senador e até um presidente da República perderam seus mandatos nos últimos anos; muitos outros estão sob investigação e suspeita.

O Poder Judiciário é o único poder da República que tem resistido à pressão por democratização e fiscalização popular. A opinião pública acredita, porém, que há aí um foco irredutível de corrupção, favorecimentos escusos e enriquecimento ilícito, corroborado pelo patrimônio inexplicável de alguns juízes e desembargadores, que não se envergonham eles próprios de exibir suas vidas principescas perante a miséria da maioria do povo brasileiro.

Concursos, licitações, nomeações, sentenças: tudo aparece envolto em um manto de intransparência, que acaba por solapar o sentido e a imagem do Poder Judiciário, a prática de uns poucos maculando a honra de muitos. O objetivo da CPI é preservar o Poder Judiciário de salteadores togados oportunistas.

Mesmo que não se trate de uma concessão dos magistrados, e sim de um direito fundamental do povo no exercício pleno da cidadania, vale registrar que uma nova geração de juízes está, ela própria, a exigir um “choque ético’ na Justiça. Isto é fundamental, pois as fronteiras entre corporativismo e cumplicidade são muitas vezes tênues. Eles sabem, no entanto, que num país em que “juízes roubam até os ladrões têm o direito de roubar’ (Shakespeare).

Um dos mais ativos defensores da democratização do sistema eleitoral no Judiciário é, sem dúvida, o juiz Michel Pinheiro, de Reriutaba. É dele o mérito de se ter estendido o importante debate para fora das fronteiras do Ceará. Os textos que se seguem foram produzidos em diferentes momentos e, embora tratem do mesmo tema, foram veiculados em diversas publicações.

Juízes independentes

A crise vivida pelo Poder Judiciário deve-se, em parte, à constatação de que há envolvimento de membros com circunstâncias denotadoras de falta de independência para o exercício da judicatura.

O Judiciário não pode conviver com os interesses de grupos econômicos e políticos, pois esta relação pode criar interdependência capaz de viciar a mente dos que recebem a missão de julgar.

Querem, todos da sociedade, magistrados isentos, honestos e cônscios da necessidade de manterem a independência necessária para dar o direito a quem realmente é merecedor.

Não é permissivo subserviência de todos que pretendem galgar espaços na carreira, com promoções a estágios superiores. Servir ao chefe é necessário por obediência à hierarquia, mas o magistrado não está sujeito a este tipo de comportamento, pois a independência é o comando que deve seguir para garantir decisões desprovidas de paixões e de parcialidade.

Não é ético aquele que atende a pedidos nefastos para julgar processos em determinadas direções, fazendo-o indigno de vestir a toga. Também não age com ética o membro de Tribunal que procura direcionar o resultado verificado nos processos pelos membros inferiores.

A ética é condição mínima para quem quer ser julgador. Estes argumentos são já de conhecimento da sociedade e envergonham a todos que procuram respeitar a tarefa de agir com Justiça.

Eleição na Justiça

Para felicidade dos corajosos idealizadores, em particular, e dos operadores do direito, em geral, assume proporção incontrolável o movimento pela democratização interna do Judiciário cearense, valor que vem sendo postergado por uma minoria, porém articulada parcela do Poder.

Magistrados do primeiro e segundo grau, de gerações várias, irresignados com a queda da credibilidade que lhes devota a população, uniram-se com o objetivo imediato de influenciar positivamente na próxima sucessão do Tribunal de Justiça do Estado, usualmente submetida ao arcaico e pouco democrático sistema de rodízio.

Pretendem os destemidos do numeroso grupo, simplesmente, que haja disputa eleitoral, em estrita obediência a nova ordem constitucional vigente.

A interpretação dos dispositivos legais que tratam de modo específico sobre eleições nos Tribunais, devem ser revestidos dos princípios democráticos constitucionalmente garantidos de modo que todos os membros do colegiado possam participar do processo.

É por demais absurdo admitir a interpretação restritiva de artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN sem que se faça adequação com a Constituição.

O critério da antigüidade existente na LOMAN para a escolha dos órgãos diretivos dos Tribunais restringe direito do colegiado em eleger qualquer um dos seus membros A restrição contraria a Constituição, que não impõe tal limitação.

É demais pensarmos que apenas o Judiciário, dentre os três poderes, estaria imune a interpretação que visa democracia e transparência. Alguns, minoria dentro do Judiciário, argumentam que a eleição traria rusgas irreparáveis, contudo, há de se ressaltar que contrariamente, a democracia interna com eleição em sessão aberta, fortaleceria o Poder já que da disputa sairiam vencedores aqueles que detenham, além da capacidade administrativa, comprovada retidão de caráter, de modo que possam empunhar exitosamente a bandeira da reabilitação da imagem do Poder, de cuja atuação depende o equilíbrio das relações sociais.


Na evolução dos acontecimentos cada vez mais a maioria honrada da classe se conscientiza de que este é o único caminho. Novos horizontes se descortinam de forma a premiar juízes operosos, fiéis discípulos da ética, valor indispensável ao perfeito exercício da função judicante.

A sociedade não mais suporta que setores minoritários transformem a tutela jurisdicional num jogo de carta marcada, fruto de manobras inconfessáveis, com preponderância do econômico sobre o justo, sufocando e destruindo o bom direito, frustrando a esperança do humilde cidadão, amesquinhando e desestimulando respeitáveis profissionais da magistratura e da advocacia.

A crença no primado da lei e da justiça há de ser restaurado, porque assim desejam os homens e mulheres de bem que compõem o aparelho judiciário. Inadmissível a continuação desse estado de coisas. O verdadeiro juiz não transige com a sua dignidade.

Oportuno não olvidar a frase de Petrônio, sábio da antiga Roma, ferrenho opositor de Nero: de que serve a lei onde só vale o dinheiro?

Democratização nos Tribunais

A CPI do Judiciário não pode ser esquecida. O senador Antônio Carlos Magalhães procurou meios para expor as mazelas do Poder Judiciário Brasileiro e conseguiu fazer emergir diversos problemas, inclusive de corrupção escancarada.

Não podemos, no entanto, esquecer de tudo o que veio à tona. Devem as denúncias ser apuradas com rigor. Particularmente, não acredito que isto ocorra.

Para a Reforma do Poder, em andamento, entendo que a eleição direita para os órgãos de direção é o ponto mais importante.

Primeiro, porque esmagadora maioria dos magistrados do País são pessoas honestas e, por óbvia conseqüência, não escolheriam Presidente corrupto para dirigir o colegiado; segundo, porque são os magistrados do primeiro grau suficientemente capazes de escolher os melhores dirigentes sem o argumento hipócrita de que votariam por troca de favores; terceiro, porque a democratização aqui tratada os outros dois Poderes e não chegou para o Judiciário; quarto, porque o sistema atual não permite que membros que chegam ao tribunal com idade avançada cheguem a cargo de direção por serem alcançados pela aposentadoria compulsória; e, por último, porque os dirigentes devem ser escolhidos dentre aqueles que têm tino administrativo, o que não ocorre com outros, somente judicantes por vocação.

Se alguns Deputados e Senadores temem que e eleição poderá “politizar” os tribunais deveriam deixar para o Presidente da República a escolha individual da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado, sem participação dos outros pares.

Espero que Câmara e Senado observem estes argumentos se quiserem realmente aprovar medidas para diminuir os vícios do Poder Judiciário.

Democracia no Judiciário?

Venho denotar minha opinião sobre a rejeição ao projeto de eleição direta para os membros diretores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O Projeto de Emenda Constitucional que tramitava na Assembléia Legislativa do Ceará foi rejeitado pela maioria dos nossos Deputados Estaduais. Quero lembrar aos magistrados do Ceará que a democracia é toque de virtude e não apanágio do vício.

Assim aprendi.

Por que alguns poucos magistrados não defendem a idéia da democratização interna do Poder Judiciário? Muitos já fizeram discursos enaltecendo a democracia, colocando-a como pilastra central da República.

No entanto, não a querem no Poder Judiciário. Por quê?

Melhor seria que os magistrados que não aprovam a democracia deixassem de externar que defendem o princípio democrático. Não fica bem para eles defenderem que a democracia somente é saudável nos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo o Judiciário.

Não se pode esconder que a democratização interna nos Tribunais traga divergências e politização. Aliás, define o dicionário Aurélio que politizar é inculcar a (certas classes ou categorias sociais) ou a (indivíduos dessas classes) a consciência dos deveres e direitos políticos dos cidadãos que as compõem, preparando-os para o livre exercício deles.

Fala-se em consciência de direitos políticos e isto é que deve ser exaltado. São as recitadas divergências que marcam a democracia e isto pode ser visto em todas as esferas do Poder, tanto em nível federal como estadual e municipal.

A política é inerente ao seres humanos e não vivemos sem ela. Entendo que melhor do que defender idéia autocrática é reconhecer que a democracia é a busca do ideal de igualdade. Todos os países civilizados buscam meios eficazes para salvaguardar os institutos democráticos, tornando-os preceitos “imexíveis” em suas Cartas Constitucionais.

O Ministro Marco Aurélio de Mello decidiu, de forma sapientíssima, que “o cenário democrático diz com o voto livre, direto e secreto, cabendo notar que, nem mesmo norma de estatura constitucional, emenda à carta, pode tramitar visando ao afastamento do sufrágio direto, secreto, universal e periódico.

Ao cogitar-se deste, pensa-se, nos tocante aos dirigentes, em colégio eleitoral composto daqueles que estarão submetidos à direção. “Tal pensamento merece indiscutível e inarredável respeito de todos que enxergam o Poder como delegação advinda do povo – o seu verdadeiro detentor como manda o artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Tem alguém na sociedade de hoje que defende eleição indireta para Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal? Seria absurdo solicitar ao Tribunal de Justiça que fizesse uma enquête entre todos os membros da magistratura estadual, Desembargadores e Juízes, para ouvir suas opiniões sobre o tema? Seria absurdo solicitar que os Senhores Membros da Magistratura tivessem a iniciativa de provocar um debate consciente para discutir sobre tema tão relevante para o Judiciário? O bom senso não vem sendo respeitado.

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