Milho transgênico

TRF proíbe liberação de 152,58 toneladas de milho transgênico no RS

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19 de dezembro de 2000, 23h00

É a primeira vez no Brasil que o tema é analisado pelo Plenário de um Tribunal Regional Federal. Juízes suspenderam decisão que permitia desembarque de milho transgênico argentino armazenado no Rio Grande do Sul (RS).

O Pleno do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região suspendeu na segunda-feira (19/12), por maioria, a decisão do presidente da corte, juiz Fábio Bittencourt da Rosa, que em 31 de outubro havia permitido o desembarque de uma carga do produto armazenado no Porto de Rio Grande do Sul.

O magistrado cassou a liminar que condicionava a liberação do produto oriundo da Argentina à realização de um estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), concedida no mesmo mês à Procuradoria da República no RS pela 1ª Vara Federal daquele município.

Segundo a empresa importadora, 152,58 das 11.309 toneladas dos grãos ainda não foram retiradas pela Avipal, que encomendou o milho para compor ração animal.

Exames realizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) comprovaram a transgenia. A decisão do Pleno atendeu a um pedido do Ministério Público Federal.

O vice-presidente do TRF, juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho,salientou que ainda não há resposta definitiva para a questão de os organismos geneticamente modificados (OGMs) serem ou não nocivos à saúde. “Essa é uma discussão técnica, não podemos nos envolver”, declarou.

Ele concluiu que não ficou demonstrado, nas alegações da União, que haja um interesse público relevante para autorizar a importação e que seu impedimento cause grave lesão, a não ser para os interesses dos importadores.

“Se é importante a questão do mercado, também o é a posição daqueles que alegam que a liberação pode causar grave dano ao meio ambiente.”

O magistrado lembrou ainda que há, no Rio Grande do Sul, uma lei estadual que amplia as restrições aos produtos transgênicos e exige a realização do EIA-Rima.

A norma gaúcha havia sido revogada pelo Legislativo -que promulgou outra lei que limitava a fiscalização, mas foi revigorada em novembro pelo Supremo Tribunal Federal.

“Essa lei também pode ser invocada para impedir o desembarque dessa carga no Estado”, entendeu Volkmer de Castilho.

O corregedor-geral da Justiça Federal, juiz Vladimir Passos de Freitas, destacou que, nesse caso, é necessário observar o princípio da precaução. “Na dúvida, o melhor é optar por algo que proteja o ambiente”, pregou.

“Não se pode dizer que o milho, por ser destinado aos animais, não causa prejuízo ao homem, que pode comê-los, além das fezes poderem contaminar a água e o solo”, argumentou.

“Não vejo grave lesão à economia pública, só a quem importou, que sabia das proibições.”

Bittencourt da Rosa havia observado, em seu despacho de outubro, um parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), segundo o qual não há indicações de que os grãos de milho geneticamente modificados, comercializados mundialmente, tenham efeitos danosos quando usados em ração animal.

Ele salientou ainda que, ao julgar casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça não encontrou impedimento à importação desses produtos dentro da sistemática de controle adotada pelo governo federal – que examinou a carga de Rio Grande e a liberou para internalização no país.

“Por outro lado, no que diz respeito à economia pública, também vejo com preocupação a proibição de comercialização de milho transgênico, quando é amplamente conhecida a crise de abastecimento que grassa no setor”, ressaltou o presidente.

“Os reflexos, tendo em vista a quebra da atual entressafra, fazem-se sentir em todos os níveis de produção, desde o maior até os pequenos e médios produtores”.

Segundo Bittencourt da Rosa, a agricultura brasileira está sofrendo concorrência totalmente desequilibrada devido à proibição, que prejudica especialmente estados como o RS, eminentemente agrícolas.

O magistrado apontou que a importação não é destinada ao consumo humano e que os OGMs são totalmente permitidos em países como a Argentina e os Estados Unidos.

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