Selic sobre débitos

STJ interrompe julgamento da constitucionalidade da taxa Selic

Autor

18 de dezembro de 2000, 23h00

O governo festejou hoje a interrupção do julgamento da validade do uso da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, do Banco Central) sobre tributos não pagos até a data de vencimento.

Depois do primeiro voto, do ministro-relator Franciulli Netto, pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa, sustentaram oralmente pelo governo o procurador-chefe do INSS, Bruno Mattos e Silva e a procuradora da Fazenda Nacional, Maria Walquíria de Souza. Com sucesso.

A ministra Eliana Calmon, que anteriormente, em sessão de turma, havia se manifestado pela inconstitucionalidade da Selic sobre tributos atrasados, pediu vista do processo. Ou seja, sinalizou que poderá rever seu entendimento. A ministra comprometeu-se a reapresentar o processo para julgamento na primeira sessão da Corte, no ano que vem.

O ministro Franciulli Netto levantou a argüição da inconstituicionalidade da taxa Selic em 17 de fevereiro deste ano, ao ser designado relator de um recurso em que a Fazenda Nacional recorre ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente uma ação do aposentado paranaense Aylton de Carvalho e Silva. Na ação, eles reclamam – e ganharam na segunda instância – devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis, estabelecido em 1987 pelo governo Sarney, corrigido inclusive pela Selic a partir de 1º de janeiro de 1996. A Fazenda considera indevido o pagamento da correção com base nessa taxa, embora o governo a utilize para sobre tributos e contribuições do INSS parceladas ou em atraso.

A argüição de inconstitucionalidade da taxa, cuja admissibilidade foi aprovada pela Segunda Turma do STJ, foi levada à última sessão da Corte deste ano pelo seu relator, ministro Franciulli Netto, o único a votar até o momento. Após ler seu relatório e voto de 71 laudas, o ministro pediu a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei 9.250/95, que prevê a utilização da Selic para atualização de tributos. “A taxa é prevista nesse dispositivo, mas não foi criada em lei para fins tributários, razão porque peço a declaração de sua inconstitucionalidade”, resumiu o ministro relator.

A Corte Especial é composta de 21 ministros, entre os mais antigos das três Seções do Tribunal, e presidida pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite. O ministro Franciulli Netto não é membro integrante da Corte, mas, como era o relator da matéria na Segunda Turma, foi convocado para relatá-la também ao principal órgão julgador do STJ. Em mais de vinte pontos que alinhou em seu voto para pedir a declaração de inconstitucionalidade da Selic, o ministro relator salienta que sua utilização para fins tributários, além de não ser prevista em lei específica, “vulnera o artigo 150 , inciso I, da Constituição Federal, a par de ofender também os princípios da anterioridade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!