Novo Código Civil

Novo Código Civil causa polêmica e muda vida de brasileiros

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18 de dezembro de 2000, 23h00

A vida privada do cidadão brasileiro vai mudar com a aprovação do novo Código Civil, que durante os últimos 25 anos tramitou no Congresso Nacional, e está na pauta da Câmara dos Deputados.

Um desentendimento com a operadora que vendeu o pacote turístico ou os direitos dos adotados, por exemplo, terão que ser julgados de forma diferente ao que vinha sendo praticado.

Para alguns juristas, professores de Direito e parlamentares, o código é um retrocesso porque não leva em consideração todas as mudanças pós-Constituição Federal de 1988.

“Essa aprovação representa um retrocesso político, social e jurídico”, avalia Gustavo Tepedino, procurador da República e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Para outros, é a modernização das leis do antigo código e isso basta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Carlos Moreira Alves, integrante da comissão que criou o novo código em 1972, defende o projeto explicando que ele foi reformulado várias vezes e traz muitos avanços ao Direito de Família, como reconhecer a “união estável” sem o casamento e impedir que um casamento seja desfeito porque a noiva não era virgem.

“O código não é lei para disciplinar tudo, mas tem importância para sabermos o que realmente está em vigor. Hoje temos uma fase de muito achismo”, afirmou o ministro, lembrando que muitas questões da Constituição não chegaram ainda ao Supremo e, por isso, não são aplicadas com exatidão.

No cotidiano, os brasileiros sentirão aos poucos os efeitos da mudança de um código de 1917 para um de 1975, e que nasce ignorando algumas leis especiais que já se incorporaram às decisões judiciais.

É o caso do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente ou da Lei das Locações Prediais Urbanas, que não são citadas ou aproveitadas. “O projeto ficou antiquado porque desde a década de 70 o mundo mudou demais e ele ficou ultrapassado. É reacionário não só por ser conservador, mas porque retrocede mesmo”, critica o professor Antônio Junqueira de Azevedo, chefe do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Emendas – O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), que pretende acrescentar mais dez emendas ao código depois de conseguir a aprovação, considera que caberá agora apenas ao juiz a interpretação da lei e das situações que não aparecem no texto. “O estado não tem o direito de tutelar sentimentos e relações íntimas dos indivíduos. A abordagem legislativa da família tem que ser clara, sem apresentar fórmulas”, diz Fiúza, apoiado na idéia de que o patrimônio pessoal deve valer mais que o papel do estado.

Esse desequilíbrio, para o professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, Luiz Edson Fachin, é inconstitucional.

“O que está na Constituição é que há matérias em que o estado deve intervir, até para conseguir traçar políticas públicas”, ressaltou Fachin, autor de um parecer que subsidiou o voto do deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR) nas discussões da Comissão Especial da Câmara sobre o assunto.

Contrário à aprovação do código do jeito que está, o professor criticou a decisão de se votar às pressas o novo código. “Não é certo decidir algo tão importante para nossas vidas com um acordo de lideranças”, reclamou.

A deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), ao elogiar os avanços do código no campo dos direitos da mulher, criticou também a rapidez para a aprovação.

“Não foi adequado trazer a discussão para o plenário apenas no final do ano, porque a maioria dos parlamentares não conhece o teor das emendas do Senado e não é possível votar a matéria em tão pouco tempo”, analisou Iara. O projeto não poderá ser alterado pelos deputados, que apenas analisarão as emendas.

Fonte: Jornal do Brasil

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