Piso salarial

Liminar suspende piso salarial de R$ 220 no Rio de Janeiro

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18 de dezembro de 2000, 23h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender o piso salarial de R$ 220 no Estado do Rio de Janeiro. A lei estadual entrou em vigor no dia 29 de novembro.

A Confederação Nacional da Agricultura havia entrado no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O Supremo considerou, por unanimidade, que a lei estadual determinou um salário mínimo, ao fixar o piso. Pela Constituição Federal, o salário mínimo tem que ser fixado nacionalmente.

No entendimento do ministro relator, Marco Aurélio Mello, o piso salarial regional é inconstitucional. (Clique aqui para ler o voto do ministro).

Apenas os ministros Nelson Jobim e Ilmar Galvão não acompanharam integralmente o voto do ministro relator Marco Aurélio. Segundo os dois ministros, o piso deveria ser mantido em relação aos empregados domésticos.

Para o ministro Sepúlveda Pertence, a lei que fixou o piso salarial “é de gritante inconstitucionalidade” ao estabelecer salário-mínimo regional.

Pertence observou que a lei frauda outra garantia social assegurada pela Constituição uma vez que apenas o salário mínimo serve de referência para os benefícios da Previdência Social.

Em seu voto, o ministro Moreira Alves afirmou que o piso é “um arremedo de salário-mínimo, já que se ele se tornar menor do que o valor estabelecido nacionalmente não será aumentado”.

A ministra Ellen Gracie absteve-se de votar no julgamento por não ter participado da sessão anterior.

A advogada da Confederação Nacional da Agricultura, autora da Adin, disse que quem já pagou diaristas, com base no piso salarial de R$ 220, poderá descontar o excedente nos próximos pagamentos.

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