Ministério Público: o desafio.

Procurador-geral do Trabalho questiona cooperativas de trabalho

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18 de dezembro de 2000, 23h00

O Ministério Público brasileiro, como concebido pela Constituição de 1988, é uma conquista da sociedade democrática e tem merecido ao longo desses quase 12 anos, aplausos e críticas.

No particular, o Ministério Público do Trabalho, que tem como incumbência a defesa da ordem jurídica na esfera trabalhista, tem atuado primordialmente no combate ao trabalho infantil e na regulamentação do trabalho do adolescente; no combate ao trabalho escravo; nas questões de meio-ambiente do trabalho; no combate a todas as formas de discriminação no emprego, particularmente na inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho.

Atua, também, no combate ao trabalho informal, que avilta os salários, que retira os direitos inalienáveis garantidos pela cidadania ao trabalhador.

Refiro-me aos direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores maiores de 16 anos, como fundo de garantia pelo tempo de serviço, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, aviso-prévio, além, é claro, de carteira assinada, que garanta aposentadoria algum dia, além de salário desemprego.

Atua, assim, na defesa da ordem jurídica, acabando por proteger, também, os cofres da combalida Previdência Social.

Mas os críticos do Ministério Público do Trabalho, pretensos defensores da modernidade nas relações de trabalho, defendem formas de contratação que não asseguram esses direitos mínimos aos trabalhadores. Pior que isso, que serviram para precarizar as relações de trabalho não apenas no meio rural, onde tiveram início, mas também no meio urbano.

Para ser mais claro, o Ministério Público do Trabalho tem investigado, através do Inquérito Civil Público, denúncias de fraude à legislação trabalhista praticada por algumas cooperativas de trabalho.

Ao contrário do que foi dito recentemente, em artigo intitulado “A República dos Procuradores”, todos os procedimentos instaurados pelo Ministério Público do Trabalho observam os ditames legais, sendo facultado às partes fazerem-se acompanhar de advogados legalmente constituídos, os quais têm acesso aos autos e manifestam-se sempre que julgarem oportuno, carreando ao inquérito as provas – ou contra-provas – que seus clientes desejem.

O TAC – Termo de Ajuste de Conduta – é instrumento legal previsto na lei de ação civil pública, que tem natureza de título executivo extrajudicial e que possibilita pôr fim ao inquérito, mediante adequação ou correção da conduta.

Os procedimentos nos quais não se alcança a assinatura do TAC, havendo indícios de violação à lei, são transformados em ações civis públicas ajuizadas perante as Varas da Justiça do Trabalho.

Há, no momento, em trâmite na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), 8 ações civis públicas tratando especificamente de cooperativas de trabalho. Na Procuradoria de Campinas – 15a. Região – há no momento 37 ações civis públicas em andamento, 54 inquéritos e 5 procedimentos preparatórios, todos relativos a cooperativas de trabalho, urbanas e rurais, já que a Procuradoria é responsável por todo o interior do Estado.

Por outro lado, há casos escabrosos como o que um sócio de empresa tomadora dos serviços de determinada cooperativa recebia “pro labore” desta pela prestação de serviços de “consultoria contábil”, apenas para ficar num exemplo.

Se é certo que não se deve generalizar em qualquer âmbito do direito, não menos certo é que as críticas que têm sido feitas ao Ministério Público como um todo partem geralmente de uma minoria que se sentiu investigada pelo Parquet e que, se nada deve, nada tem a temer.

O Ministério Público, como dito, desperta paixão de seus Membros, o respeito da população, credibilidade do Judiciário e crítica de uma pequena parcela da elite.

Esse é o desafio do Ministério Público do Trabalho: servir ao público, por quem é pago e para o qual foi concebido, sem temer afrontas ou ameaças.

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