TRT nega pedido de Nicolau

TRT nega restabelecimento da aposentadoria de Nicolau

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17 de dezembro de 2000, 23h00

O juiz João Carlos de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou na manhã desta segunda-feira (18/12) o pedido de liminar para o restabelecimento do pagamento da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

Araújo baseou-se no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 5.021/66, onde se lê que “não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”. A lei trata, especificamente, sobre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil.

Para o julgamento do mérito do pedido, Araújo mandou citar, pessoalmente, o procurador regional da União em São Paulo, para que passe a integrar o processo, ao mesmo tempo em que pediu informações ao presidente do TRT, Francisco Antonio de Oliveira, autor do ato que suspendeu o pagamento da aposentadoria.

O pedido em favor do juiz aposentado foi apresentado no final da última sexta-feira, em Mandado de Segurança contra o ato do Tribunal.

Araújo arrolou o representante da União, de acordo com o inciso 3º do artigo 35 da Lei Complementar nº 73/93. A norma estabelece que a União deve ser citada “nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:” (…) “III – do Procurador-Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais” (os incisos anteriores referem-se às competências do STF e dos tribunais superiores.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que só vai se manifestar depois de inteirar-se oficialmente da decisão.

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