Transferência irregular

Itaú devolverá a engenheiro ações vendidas sem sua autorização

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13 de dezembro de 2000, 23h00

O Banco Itaú e a Companhia de Indústrias Químicas do Nordeste (Ciquine) terão que devolver mais de 50 mil ações a um engenheiro suíço. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As ações preferenciais nominativas, emitidas sob a forma escritural pela Ciquine, foram transferidas por meio de uma fraude ao Banco Econômico. O engenheiro solicitou a restituição ao banco já que não havia autorizado a operação.

O ministro Ari Pargendler, relator do processo no STJ, determinou que o Itaú e a Ciquine devem providenciar a substituição do total das ações preferenciais nominativas por outras equivalentes, mais as bonificações e pagar ao engenheiro os dividendos correspondentes até o cumprimento do julgamento, sem ônus para o Banco Econômico.

As custas do processo e honorários de advogados – 20% do valor da causa, estipulado em NCZ$ 100 mil – também devem ser pagos pelo Itaú e a Ciquine.

O Itaú também deve arcar com os prejuízos, porque era responsável pela escrituração, guarda dos livros de registro e transferência de ações.

Na primeira e segunda instância da Justiça estadual foi decidido que o pedido de ressarcimento feito pelo engenheiro e sua regularização passavam pela anulação do respectivo negócio de compra de venda, firmado sob fraude.

Se o STJ mantivesse a decisão, o Banco Econômico teria que arcar com o prejuízo.

A descoberta da fraude aconteceu em 1988, quando o Itaú enviou ao engenheiro extratos de movimentação demonstrando a venda de 50.520 ações.

A fraude foi constatada pelo departamento de auditoria do Itaú. A Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou a prisão de uma pessoa que havia utilizado “cédulas de identidade falsas, abertura de contas correntes, uso de procuração fraudada e o sistema financeiro de mercado de capitais para dar o golpe”.

Processo: Resp 49987

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