Direito de defesa

Grendene contesta atitude do Ministério Público

Autor

13 de dezembro de 2000, 23h00

A divulgação de sentença condenatória, em primeira instância, contra os empresários Alexandre e Pedro Grendene, proprietários da Indústria de calçados Grendene e Fastar Indústria, gerou uma nota de esclarecimento público, divulgada nesta quinta-feira (14/12).

A decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), Giovani Bigolin, segundo o comunicado, deverá ser revertida. Para defender a inocência de seus diretores, a empresa invoca a decisão do Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, em que se concluiu pela improcedência dos autos de infração.

Na Justiça, contudo, os Grendene foram condenados a 3 anos e seis meses de prisão por sonegação fiscal – pena transformada em prestação de serviços comunitários. Arbitrou-se também uma multa equivalente a 7 milhões de Ufirs.

Leia a íntegra do comunicado da Grendene:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante dos fatos divulgados pela imprensa a respeito de decisão judicial condenando os Srs. Alexandre Grendene Bartelle e Pedro Grendene Bartelle, temos a esclarecer o que segue:

– A notícia foi divulgada pelo Ministério Público Federal antes mesmo da publicação da sentença, ou seja, sem o conhecimento prévio dos acusados.

– A decisão surpreende em razão de que o Conselho de Contribuintes, órgão do Ministério da Fazenda, de Instância Superior em Brasília, sobre a mesma matéria, reconheceu a improcedência dos autos de infração por maioria (seis a um).

– Se o órgão julgador do próprio Ministério da Fazenda declara que não houve ato ilícito nas ações das empresas, como se justifica a condenação de seus diretores?

– Inconformados com a decisão condenatória e seguros da ausência de delito , os acusados recorrerão convictos de que a condenação em primeira instância será reformada.

A DIREÇÃO

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!