Publicação na Veja

Justiça obriga Editora Abril a pagar indenização a Victor Fasano

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12 de dezembro de 2000, 23h00

A Editora Abril terá que indenizar o modelo Victor Fasano em mil salários mínimos, corrigidos desde 1994, por danos morais.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir o ano para a correção. O STJ manteve a decisão anterior em relação ao valor da indenização.

Nesta quinta-feira (14/12)a revista recorreu da decisão do STJ.

O motivo do pedido de indenização foi uma entrevista e 20 notas publicadas na revista Veja.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, integrante da Quarta Turma do STJ, foi convocado para decidir a questão, que estava empatada na Terceira Turma.

Os advogados do modelo alegaram que a entrevista publicada nas páginas amarelas da revista, com o título “Eu não sou gay”, serviu para atingir o auge de uma campanha contra Fasano desde 1992. Segundo os advogados, as matérias eram sempre assinadas pelo jornalista Tutty Vasquez.

De acordo com a defesa, a edição da entrevista realizada em 1995 teria sido distorcida. A intenção seria induzir o leitor a pensar que o ator odiava homossexuais, seria simpatizante das idéias nazistas e teria criticado a Rede Globo onde trabalha.

Victor Fasano recorreu ao STJ para mudar a data de correção dos valores a serem pagos pela Abril.

Fasano queria que a correção fosse feita a partir de 1992, ano em que houve a publicação da primeira nota “pejorativa”.

Os ministros Waldemar Zveiter, relator do processo, e Ari Pargendler defendiam a correção a partir da última matéria publicada – em outubro de 1995.

Os ministros Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito consideraram que a correção deveria ser a partir da primeira publicação, em 1992.

O ministro Aldir Passarinho Júnior afirmou que o valor estipulado jamais poderia ser apenas da primeira ou da última nota. Por isso, determinou que a correção monetária seria a partir de abril de 1994, por entender razoável que se fracione o valor, já que todas as publicações causaram danos ao modelo.

Processo: Resp 219293

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