Dívidas na CEF

CEF tirou dívida de cliente do salário do gerente

Autor

11 de dezembro de 2000, 23h00

Gerente de banco não é obrigado a assumir dívidas por ter autorizado empréstimos a clientes devedores. A partir desse entendimento, a Justiça Federal de Minas Gerais anulou um contrato de confissão de dívida do gerente da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na sua função, ele concedia empréstimos a clientes e empresas, mas houve quem deixou de pagar. A Caixa alega que o gerente foi negligente no exercício do cargo.

Segundo a sentença, a Caixa coagiu o gerente a assinar o contrato e estava descontando 30% do salário depositado em sua conta todos os meses. A justiça considerou que houve violação do direito a propriedade.

Na decisão, baseada no artigo 158 do Código Civil, o juiz proibiu o banco de bloquear ou impedir a livre movimentação das contas corrente ou de poupança do gerente, como vinha fazendo.

Caso insista na ilegalidade, o banco terá que pagar multa de R$ 5 mil por descumprimento verificado.

O gerente, que trabalhou na Caixa por mais de 18 anos, foi representado pelos advogados Marco Túlio Braga e Bruno Marcelo Braga.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!