Projeto de lei

Ministro afirma que quebra de sigilo pode ferir a dignidade

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7 de dezembro de 2000, 23h00

O projeto de quebra de sigilo bancário, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode ferir princípios fundamentais protegidos pela Constituição Federal.

A afirmação é do ministro José Delgado, presidente da Primeira Turma e integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsáveis pelos julgamentos de pedidos de quebra de sigilo fiscal.

Segundo o ministro, a quebra do sigilo pode ferir princípios como “a dignidade do cidadão, sua vida privada, sua intimidade, seus relacionamentos lícitos no mundo dos negócios jurídicos e outra gama de direitos – que contribuem para o fortalecimento do regime democrático”.

Leia na íntegra a entrevista divulgada no site do STJ.

Caso cheguem ao STJ processos que peçam quebra de sigilo fiscal, quais as turmas que julgarão a matéria?

As Turmas que primeiramente julgarão esse tipo de pedido serão as da Primeira Seção, que tratam do Direito Público.

Os recursos especiais e os mandados de segurança contra o Ministro da Fazenda que discutirem quebra de sigilo fiscal deverão ser distribuídos para a Primeira e Segunda Turmas do STJ.

Já os mandados de segurança contra autoridades administrativas federais, como por exemplo, o secretário da Receita Federal, que não tem foro privilegiado, serão encaminhados à Justiça Federal de 1º grau.

Como o Sr. analisa o projeto que prevê a quebra de sigilo fiscal, em tramitação na Câmara dos Deputados?

É momento de se refletir com muita profundidade a respeito desse processo de transformação da relação Fisco/Contribuinte.

Não se pode esquecer que está em votação no Congresso Nacional o denominado Código de Defesa do Contribuinte, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL/SC). Esse código tem como um dos princípios resguardar a privacidade e a intimidade dos dados privados do contribuinte.

Ao lado surge, no momento, um projeto em discussão da quebra do sigilo bancário – com a finalidade exclusiva de apurar-se sonegação fiscal.

As reflexões que devem ser feitas acenam para uma análise se há possibilidade de se compatibilizar as propostas do projeto de quebra de sigilo bancário com os “super princípios” fundamentais postos na Constituição Federal, que protegem a dignidade do cidadão, a sua vida privada, a sua intimidade, os seus relacionamentos lícitos no mundo dos negócios jurídicos e outra gama de direitos – que contribuem para o fortalecimento do regime democrático.

Há outras alternativas?

Creio que há necessidade de serem criados mecanismos mais atuantes para o total controle da sonegação fiscal haja visto ser conhecido o alto índice de sua consumação.

Penso que o Estado tem condições de fazer uso das técnicas de informática, de melhorar o aparelhamento fiscal, de aprimorar o sistema de informações fiscais, de estabelecer uma parceria com os contadores e de desenvolver uma política de convencimento educativa para evitar essa sonegação fiscal.

Esta é também uma forma de agredir a cidadania por ser uma ilicitude penal.

O que o Sr. acha da coleta das informações fiscais de cada contribuinte por meio do controle da CPMF?

Do que se refere à utilização dos dados bancários vinculados ao recolhimento da CPMF, as reflexões devem ser voltadas para o perigo da exposição desses dados ao público – por mais que o Fisco tome medidas acautelatórias -, provocando a exibição dos dados patrimoniais privados do contribuinte ao conhecimento de outras áreas que, em tese, podem utilizá-los para fins de pressão, de chantagem, de seqüestro, de concorrência desleal…

E sobre a limitação do prazo em 72h para o juiz julgar pedido de quebra de sigilo fiscal?

A proposta tem meu absoluto apoio quanto à utilização da força do silêncio na área do Direito Administrativo Fiscal em face da não-resposta do Poder Judiciário no tempo fixado pela lei – 72 horas – para o pedido de quebra de sigilo fiscal.

Creio que é inovação salutar contida no projeto pela necessidade que tem o Poder Judiciário em situações dessa natureza de dar uma resposta explícita positiva ou negativa com a máxima urgência.

Preocupa-me apenas o fato do projeto não prever a possibilidade de, no prazo dessas 72 horas, o juiz abrir espaço para a colheita de outros dados necessários ao seu conhecimento.

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