Interesse da criança

Vontade do filho é levada em conta na definição de sua guarda

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6 de dezembro de 2000, 23h00

O poder pátrio pode ser restringido em favor dos detentores provisórios de uma criança. O entendimento é Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao confirmar sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou a guarda de um garoto de dez anos ao pai. O menino vive com os avós desde os seis meses de idade.

O Tribunal de Justiça levou em consideração uma avaliação psicopedagógica do menor. A avaliação concluiu que a guarda para os avós seria a decisão mais indicada. Durante a entrevista do teste, o garoto “não falou ou projetou a figura paterna em nenhum momento”.

Em 1990, o pai do garoto havia se separado da mãe. Pouco tempo depois, ela morreu em um acidente de carro e a guarda provisória do menino foi dada aos avós. Na época, o pai não possuía condição financeira estável para cuidar do menino.

Após quase dez anos, o pai entrou na Justiça para revogar a guarda da criança, alegando que não tinha boa convivência com a ex-sogra, o que dificultava o cumprimento de seu direito de visitas.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, afirmou que o “verdadeiro interesse do menor” deve prevalecer sobre todos os outros valores.

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