Livre de prisão

Delegado acusado de chacina em São Paulo é solto

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3 de dezembro de 2000, 23h00

Ninguém pode ficar preso por um tempo excessivo sem ser julgado. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus ao delegado de polícia, Marcus Vinicius Camilo Linhares, preso há mais de cinco anos. Ele é acusado de liderar a chacina de três detentos, na cadeia pública de Atibaia (SP), em 1993.

O STJ considerou excessiva a demora na realização do julgamento e, por isso, concedeu o habeas corpus. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou o pedido de liberdade ao delegado.

O TJ entendeu justificável a demora devido à complexidade do caso. O julgamento, marcado para novembro, foi adiado a pedido da defesa e da promotoria.

A defesa de Linhares recorreu à Declaração Americana dos Direitos Humanos e ao Pacto de San José (Costa Rica), que estabelecem o direito de qualquer cidadão ser julgado em um tempo razoável.

Segundo a defesa, um dos motivos do atraso foi o pedido de desaforamento feito pelo juiz da 1ª Vara de Atibaia, que buscava transferir o julgamento para outra localidade. O motivo era a dúvida da imparcialidade dos componentes do júri popular.

De acordo com denúncia do Ministério Público, após o motim na cadeia pública de Atibaia, em setembro de 1993, três líderes foram retirados da cela por Camilo Linhares, três investigadores e outras pessoas não-identificadas.

Eles teriam sido levados para outras dependências da cadeia, onde foram algemados e amordaçados. Os três presos morreram com golpes de pedaços de pau, amortecedores de carro e uma muleta, utilizada por um dos policiais que estava com o pé engessado.

O MP acusa os policiais de praticar a chacina para impedir que as vítimas denunciassem as irregularidades praticadas por eles.

O delegado teria beneficiado dois presos com regalias quando era diretor da cadeia pública.

Segundo a denúncia, um dos presos trabalhava no cartório, tinha acesso ao computador da polícia, a sala de armas e pernoitava fora da cadeia, apesar de cumprir pena em regime fechado. Além disso, recebia alimentação separada dos demais presos. O outro fugiu da cadeia.

Os presos estavam revoltados com a situação e, por isso, teriam ficado amotinados. Somente suspenderam o motim, depois que o corregedor de presídios propôs recebê-los em audiência no dia seguinte, quando deveriam denunciar o delegado.

Processo: HC 14231

RevistaConsultor Jurídico, 4 de dezembro de 2000.

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