Papel da OAB

Estudante analisa as exigências e o papel da Ordem dos Advogados

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1 de dezembro de 2000, 23h00

Periodicamente, um imenso universo de recém-formados nos cursos de direito submete-se a um exame aplicado pela OAB, com o escopo de selecionar aqueles que estão aptos ao exercício da advocacia.

Da mesma forma, a OAB passou a intervir de forma quase que imperativa nos cursos jurídicos, obrigando-os a oferecer um universo de vantagens e benefícios aos bacharelandos, donde vale destacar a exigência de uma biblioteca que conte exclusivamente com títulos jurídicos.

Em conseqüência, a instituição vem sendo alvo de inúmeras críticas tanto dos alunos, que reclamam dos óbices criados para lhes possibilitar o exercício pleno da profissão, quanto das entidades de ensino, que, em meio a variados argumentos, demonstram evidente insatisfação por estarem obrigadas a determinados investimentos que acarretarão na diminuição de seus lucros.

Ambos os discursos, porém, convergem a um único ponto, que indaga sobre o real objetivo da instituição quando opõe tamanhos obstáculos àqueles que pretendem ingressar na advocacia.

Saber se há um exagero ou excesso de cautela somados a um sentimento exacerbado de auto-suficiência implica, invariavelmente, em conhecer a real amplitude de seu significado não apenas no âmbito jurídico, mas também no social. Cumpre salientar, ainda, o papel do advogado perante as relações sociais.

A Constituição Federal é clara em seu artigo 133, onde dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão…”.

Decorre disso que, além da proteção constitucional ao exercício da advocacia, é comezinho que o advogado é um dos mais nobres instrumentos à democracia, já que é meio legal do sujeito que se considera lesado a provocar o Poder Judiciário na busca de ver garantidos os seus direitos.

Da vida prática pode-se extrair exemplos que confirmam o alegado sem que ao menos as pessoas percebam este papel do profissional que porventura tenham contratado. Assim, é por intermédio do advogado que o filho busca junto ao pai o reconhecimento da paternidade e seu direito a uma prestação alimentícia.

Igualmente, o advogado defende aquele a quem foi imputado fato irreal, eximindo sua culpa e evitando injusta condenação. Aliás, ainda que culpado, um criminoso jamais poderá ser condenado se não for defendido por um profissional.

O advogado busca o direito daquele que foi lesado pela negligência, imprudência ou imperícia de outrem e, neste diapasão, diante da ameaça de ações indenizatórias que envolvem consideráveis montantes de dinheiro, grandes empresas deixam de poluir rios, mares e o ar; o motorista dirige com mais prudência; o médico, dentista ou fisioterapeuta impõem a devida cautela em seus procedimentos.

Vale dizer que o advogado adquire status daquele que indiretamente obriga o zelo de qualquer prestador de serviços, culminando na melhoria generalizada do exercício profissional de todos, o que indiscutivelmente beneficiará a coletividade.

Aludindo especificamente à OAB, vê-se nela um notável crédito para intervir em variados assuntos. Recorrendo novamente à Carta Magna, o artigo 103, inciso VII, não faz restar dúvidas de que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é titular da ação de inconstitucionalidade.

Por tal, é responsável, junto a outros egrégios, órgão, pelo nosso controle da constitucionalidade, o que vem a corroborar sua importância na manutenção do Estado Democrático de Direito.

Vale dizer, em tempo, que a OAB interfere em uma outra vasta variedade de assuntos, adquirindo destaque em nossa sociedade. É possível arriscar que se trata do único agrupamento profissional com voz nos três poderes.

Em fato recente, sua atuação foi de relevante importância na instauração do processo de impeachment do prefeito da maior capital da América Latina, emitindo seu parecer ao Poder Legislativo da cidade de São Paulo, cobrando-lhe atitudes condizentes com a situação, para que fosse provocado o Poder Judiciário a proferir uma decisão que afrontaria diretamente o Poder Executivo.

Destarte, é oportuno dizer que a Ordem dos Advogados do Brasil ultrapassa o limite do protecionismo a uma única classe profissional para deleitar da condição de organização de advogados voltada a solucionar não apenas problemas internos, como também aqueles que atingem a coletividade em geral, o que a torna incontestável defensora da manutenção da justiça em nosso país.

Por todo o exposto, é consectário que o advogado não só é indispensável à administração da justiça, como também faz parte de uma organização de inegável destaque e importância social.

Ser um deles e estar entre eles significa adquirir grandes prerrogativas, o que deve depender, invariavelmente, de um notável conjunto de conhecimentos, tal qual a legislação, gramática e boa conduta, entre outros.

Tudo isso dependerá, indubitavelmente, não apenas de estudos básicos, mas principalmente do universitário, de tal sorte que se justifica a preocupação quanto às instituições de ensino jurídico, visando a melhoria de seus serviços, o que as fará derramar um contingente apto de bacharéis no mercado.

Fica justificado, igualmente, o exame de seleção, já que através dele a OAB saberá o perfil do candidato que nela pretende ingressar, podendo, assim, formar livremente seu convencimento sobre a plausibilidade de admiti-lo ou não em seus quadros.

A modernidade trouxe consigo a concorrência e a necessidade de aperfeiçoamento contínuo. A toda categoria é lícito exigir o mínimo de seus profissionais, de forma a contribuir com o futuro nacional e global. A Ordem dos Advogados do Brasil deu o primeiro passo.

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