Pedido negado

STJ nega liberdade a acusado de envolvimento com Beira Mar

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30 de novembro de 2000, 23h00

O comerciante e suplente de vereador Ricardo José de Souza, do Rio de Janeiro, teve o seu pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de integrar a quadrilha do traficante Fernandinho Beira Mar.

Souza está preso desde março de 2000. O comerciante teria utilizado seu prestígio como líder comunitário e entrosamento no meio político para fornecer documentos falsos aos integrantes da quadrilha de Fernandinho.

A sua defesa alegou que não existe nenhuma prova ou indício para sustentar a denúncia. Para fazer o pedido de habeas corpus, a defesa afirmou que o comerciante tem bom antecedente e ocupação lícita.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do habeas corpus, afirmou que as condições favoráveis ao comerciante não lhe garantem o direito de liberdade provisória, se existem circunstâncias que recomendam a custódia cautelar.

O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de negar o pedido de liberdade de Souza para “preservar a ordem pública e a credibilidade do Estado e da Justiça”.

Processo: HC 14003

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