Notícia-crime

Governador do Amazonas poderá responder a ação por corrupção

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29 de agosto de 2000, 0h00

O Ministério Público Federal terá de se pronunciar, em breve, sobre uma série de acusações formuladas contra o governador do Amazonas, Amazonino Mendes, apontado em notícia-crime em curso no Superior Tribunal de Justiça como envolvido nos delitos de “evasão de divisas, enriquecimento ilícito, corrupção ativa e passiva, peculato e improbidade administrativa”.

O posicionamento da Procuradoria-Geral da República foi requerido pelo ministro César Asfor Rocha, do STJ, indicado como relator do conjunto de acusações encaminhadas ao Tribunal pelo deputado estadual amazonense, José Mário Frota Moreira.

As acusações já foram investigadas pela Procuradoria da República no Amazonas, o que originou uma representação criminal encaminhada ao chefe do Ministério Público Federal.

O procurador-geral da República, entretanto, determinou o arquivamento do resultado das apurações, “indevidamente e de forma inexplicável”, segundo o parlamentar amazonense.

A conduta mais grave atribuída ao governador seria a de “participação no recebimento de propinas, comissões ou gratificações espúrias pela compra de grupos de geradores de energia elétrica, que seriam adquiridos da empresa North American Export Agencies Inc.”.

Essas informações teriam sido passadas pelo dono da firma norte-americana, Juarez Barreto, que, num segundo momento, as teria negado. “Independente da veracidade ou não das últimas informações

imputadas a Juarez Barreto, por sinal negadas de forma peremptória pelo próprio empresário, a representação penal jamais poderia ter sido arquivada”, reclama o deputado estadual.

O parlamentar se apóia em material entregue ao Ministério Público amazonense contendo “contratos, fotografias, cópias de extratos e depósitos bancários, cheques, fichas de abertura e cartões de assinatura de conta pertencente a Amazonino Armando Mendes, aberta no Maryland National Bank, de Luxemburgo, com depósito de US$ 500 mil, feito pela empresa American Export Agencies Inc.”.

A firma vem mantendo, segundo a acusação, negócios com o Estado do Amazonas desde 1987, ano do primeiro mandato de Amazonino Mendes na chefia do Executivo local.

Outro trecho da notícia-crime atribui ao governador a construção, em terreno de sua propriedade, de uma luxuosa casa “de todo incompatível com os níveis de rendimento e com o patrimônio do atual chefe do Executivo” e descrita como “uma suntuosa e faraônica mansão, com um sem elevado número de quartos, salões, salas e outras dependências, torres com elevadores importados, jardins suspensos, vistas panorâmicas e paradisíacas para o pôr de sol do rio Negro”.

Ao concluir seu relato, o deputado estadual pede ao STJ a instauração de um processo penal e o desarquivamento de todo o processo instaurado e já concluído pela Procuradoria da República no Amazonas.

Tal exame, contudo, só será feito pelo ministro César Asfor Rocha após a manifestação, já requerida, do Ministério Público Federal.

(Processo: NC 178)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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