Representantes demais

TJ reduz número de vereadores em município do Rio

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28 de agosto de 2000, 0h00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro determinou a diminuição do número de vereadores da cidade de Itaguaí, interior do Estado.

O município tentou descumprir a regra constitucional que prevê um número de vereadores proporcional ao número de habitantes da cidade.

A Câmara Municipal pretendia aumentar para dezessete o número de vereadores. A Justiça decidiu que a cidade poderá ter apenas dez vagas na Câmara – 1 a menos que atualmente.

A decisão foi concedida em um agravo regimental impetrado pelo Ministério Público contra decisão do desembargador Perlingeiro Lovisi que negou pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 53 da Lei Orgânica do Município.

A norma municipal, segundo a decisão, também fere a Constituição Estadual do Rio por não determinar explicitamente o número de vereadores.

Na decisão, o desembargador Marcus Faver, relator do acórdão, afirma que o município gastou cerca de R$ 5 milhões com a função legislativa em 1997. O valor é correspondente a 14% da receita orçamentária da localidade.

Para o juiz, a inconstitucionalidade da norma municipal é flagrante e classificou como “excessivo e indevido’ o número de vereadores de Itaguaí.

Conforme a decisão, a redução do número de cargos ocorrerá a partir da eleição deste ano, marcada para 1º de outubro de 2000.

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