Governador de Minas poderá responder a ação penal por injúria
25 de agosto de 2000, 0h00
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco, poderá responder a uma ação penal. O Ministério Público Federal (MPF) entrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido para processar o governador.
Itamar é acusado de cometer os crimes de injúria e difamação, previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa (5.250/67), contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso.
Em 20 junho, o governador teria dado declarações a diversos meios de comunicação afirmando que o general “agiu com má-fé”, “faltou com a verdade” e que seria um “mentiroso”.
Os comentários publicados eram a respeito do uso – recomendado pelo militar e autorizado pelo presidente – de tropas do exército para proteger a fazenda de Fernando Henrique, em Minas, contra uma possível invasão por parte do Movimento dos Sem Terra (MST).
O governador mineiro, em face da presença das tropas Federais, impetrou um pedido de explicações, no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da operação.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, que assina a denúncia, o governador cometeu uma ofensa a dignidade do general “ferindo-o em sua honra objetiva, ou seja, o sentimento da própria honorabilidade ou respeitabilidade pessoal”.
A Lei de Imprensa prevê detenção entre três e 18 meses para o crime de difamação e de um mês a um ano no caso de injúria. Essas penas podem ser agravadas, em um terço, se os delitos forem cometidos contra uma autoridade pública no exercício de suas funções.
A denúncia apresentada pelo MPF foi feita a pedido do ministro da Justiça, José Gregori. Agora o caso deverá ser analisado pelo relator da ação penal no STJ, ministro Fontes de Alencar. (Processo: APN 170)
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!