Governador X general

Governador de Minas poderá responder a ação penal por injúria

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25 de agosto de 2000, 0h00

O governador de Minas Gerais, Itamar Franco, poderá responder a uma ação penal. O Ministério Público Federal (MPF) entrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido para processar o governador.

Itamar é acusado de cometer os crimes de injúria e difamação, previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa (5.250/67), contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso.

Em 20 junho, o governador teria dado declarações a diversos meios de comunicação afirmando que o general “agiu com má-fé”, “faltou com a verdade” e que seria um “mentiroso”.

Os comentários publicados eram a respeito do uso – recomendado pelo militar e autorizado pelo presidente – de tropas do exército para proteger a fazenda de Fernando Henrique, em Minas, contra uma possível invasão por parte do Movimento dos Sem Terra (MST).

O governador mineiro, em face da presença das tropas Federais, impetrou um pedido de explicações, no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da operação.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, que assina a denúncia, o governador cometeu uma ofensa a dignidade do general “ferindo-o em sua honra objetiva, ou seja, o sentimento da própria honorabilidade ou respeitabilidade pessoal”.

A Lei de Imprensa prevê detenção entre três e 18 meses para o crime de difamação e de um mês a um ano no caso de injúria. Essas penas podem ser agravadas, em um terço, se os delitos forem cometidos contra uma autoridade pública no exercício de suas funções.

A denúncia apresentada pelo MPF foi feita a pedido do ministro da Justiça, José Gregori. Agora o caso deverá ser analisado pelo relator da ação penal no STJ, ministro Fontes de Alencar. (Processo: APN 170)

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