TRF-2 determina bloqueio de bens de réus do caso Bateau Mouche
23 de agosto de 2000, 0h00
Os responsáveis pelo naufrágio do Bateau Mouche terão os bens bloqueados pela Justiça. A determinação foi da juíza Paula Nogueira, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao deferir pedido de liminar da Advocacia-Geral da União.
Pela decisão todo os bens dos responsáveis foram arrestados e suas contas bancárias bloqueadas.
Segunda a Advocacia-Geral, a medida foi necessária para garantir o ressarcimento, aos cofres públicos, caso a União sofra uma condenação definitiva no processo da qual é ré, juntamente com os que tiveram os bens bloqueados.
A ação foi movida por João Carlos Batista Soares e outros pedindo a reparação integral do dano sofrido pelo falecimento dos seus parentes no naufrágio da embarcação.
Os outros réus da ação, além da União, são: Bateau Mouche Rio Turismo; Itatiaia Agência de Viagens e Turismo; Ramon Rodrigues Crespo, Geraldo Morgade Senra, Avelino Fernandes Rivera, Álvaro Preira da Costa; Faustino Pertas Vidal, Pedro Gonçalves Mendes; José Ramiro Gandara Fernandez; Juzn Carlos Rodriguez, Carlos Gambino Morgade, Francisco Garcia Rivero e Miriam Cid di Garcia.
A Justiça havia determinado a condenação solidária da União e dos demais réus ao pagamento de reparação de danos materiais e morais.
No entanto, segundo a AGU, desde a data do naufrágio, os demais devedores solidários se esquivam das suas responsabilidades, tendo alguns, inclusive, fugido do país.
Os réus tentaram suspender a liminar ajuizando um agravo de instrumento contra a suspensão da liminar, negado por unanimidade pelo TRF da 2ª Região.
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