Dívidas particulares

Dívidas de sócio não acarretam penhora de sua parte na empresa

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23 de agosto de 2000, 0h00

As dívidas de um sócio de uma empresa com o fisco não podem ser saldadas com a penhora das cotas sociais (parte da empresa que pertence ao devedor).

Esta foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) do Espírito Santo (ES) que negou o recurso do Estado contra o engenheiro Luiz Carlos Bedran.

O Estado do ES exigiu a penhora das cotas sociais do engenheiro – na Bedran Empreendimentos e Participações S/C Ltda – para emitir saldo negativo de débitos para a empresa.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrigh, afirmou que se inexistem débitos em nome da empresa, o Estado do Espírito Santo tem que emitir a certidão negativa de débito para a Bedran Empreendimentos, já que a dívida do sócio não torna a sociedade também devedora .

A magistrada ressaltou que “a pessoa jurídica tem existência distinta dos seus membros, de forma que um não responde pelas dívidas contraídas pelo outro”.

Ao impetrar recurso no STJ os advogados do engenheiro alegaram que a falta de certidão – que só poderá ser concedido quando se esgotarem as possibilidades de recursos na Justiça – está acarretando prejuízos econômicos e morais às atividades da empresa que se encontra impedida de comprar, vender, incorporar imóveis, obter

financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação. (Processo: Resp 117.359)

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