Questionamento adiado

Edir Macedo consegue evitar depoimento à Justiça Federal de SP

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23 de agosto de 2000, 0h00

O bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus e acionista majoritário da Rede Record, conseguiu evitar, por enquanto, o depoimento que iria prestar à Justiça Federal de São Paulo.

O líder religioso é acusado do crime de descaminho (referente ao não recolhimento de imposto sobre equipamentos utilizados pela Rádio Record) e de apresentação de documento ideologicamente falso.

O ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em pedido de habeas-corpus impetrado por Macedo. No despacho, Leal afirmou que a ordem vale “tão somente para suspender o interrogatório” até o julgamento do mérito do pedido.

O ministro também pediu o envio de informações sobre os fatos alegados no pedido de Macedo à Justiça Federal de SP. Após o recebimento das informações o ministro solicitará um parecer do Ministério Público para julgar o mérito da questão.

Para obter a concessão da liminar, a defesa sustenta que o dirigente da Igreja Universal “encontra-se na iminência de ser injustamente submetido a uma ação penal ilegal”.

A abertura da ação penal contra o bispo foi determinada pela juíza Suzana Camargo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP) a pedido do Ministério Público.

A impetração de ação contra Macedo havia sido rejeitada em 1º grau. O Ministério Público entrou, então, com recurso no TRF e também com um mandado de segurança com pedido de liminar para a abertura de ação penal.

Esta movimentação legal foi classificada pela defesa do acionista majoritário da Rede Record como uma “aberração jurídica violadora do devido processo legal, e de direitos e garantias constitucionais”.

Esta alegação só será examinada quando a Sexta Turma do STJ examinar o mérito do habeas-corpus, cujo objetivo final é o de provocar a cassação da liminar em mandado de segurança que recebeu a denúncia contra Edir Macedo e diretores da empresa de comunicação. (Processo: HC 14000)

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