Afundamento facial

Município no Paraná terá que pagar indenização a ex-modelo

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22 de agosto de 2000, 0h00

O município de Vitorino, no sudoeste do Paraná, terá que pagar indenização a ex-modelo Judite Lina da Silva, que teve afundamento facial e desvio das vistas em decorrência de um acidente com um caminhão da prefeitura.

Foi o que decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso impetrado pelo município.

Em 1984, Judite trafegava com seu carro na rodovia BR 158 quando foi atingida pelo caminhão da prefeitura vindo de uma via secundária.

Miss Paranaguá e Rainha do Carnaval de Curitiba em 1977, a ex-modelo entrou com ação pedindo indenização de Cz$ 800 mil para realizar cirurgia de correção das seqüelas causadas pelo acidente.

A Quinta Vara Cível de Curitiba concluiu que houve responsabilidade de ambas as partes: o motorista da Prefeitura foi imprudente e a ex-miss dirigia em alta velocidade.

Tanto a ex-modelo quanto a prefeitura entraram com recurso. O município alegava que o juiz de primeiro grau havia contrariado o artigo 459 do Código de Processo Civil ao transferir a apuração da indenização para a fase de liquidação, apesar de o valor ter sido estipulado na ação.

O Tribunal de Alçada do Paraná, que julgou os recursos das duas partes e descartou a tese de “culpa concorrente” de Judite Lina porque o excesso de velocidade constituiu-se apenas em infração administrativa e não foi causa determinante do acidente. O município apelou então ao STJ.

Para a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, o juiz de 1º grau e o Tribunal de Alçada “com maior razão”, mandaram apurar em liquidação, mas ambos limitaram o valor a um máximo. (Processo: Resp 59209)

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