Editora Abril é condenada a indenizar Victor Fasano.
21 de agosto de 2000, 0h00
A briga entre o ator global Victor Fasano e a Editora Abril, responsável pela revista Veja, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ator acusa a revista de agredir sua imagem ao sugerir que ele é homossexual.
Fasano afirma que a coluna do jornalista Alfredo Ribeiro, assinada sob o pseudônimo Tutty Vasquez, que faz parte do suplemento “Veja Rio” teria publicado “sucessivas agressões morais contra a imagem do ator, seu caráter e sua personalidade”.
A seção de Tutty Vasquez é considerada uma das mais bem humoradas do país. As notas são surrealistas e o autor explora o ridículo de situações e pessoas públicas, como políticos e artistas.
Segundo o ator, essas “agressões” ocorreram entre novembro de 1992 e junho de 1996, quando ele impetrou ação contra a editora. As notas, consideradas lesivas por Fasano, totalizam 20 e se somam com uma entrevista que concedeu à “Veja” publicada sob o título “Eu não sou gay”.
A entrevista, segundo o reclamante, teria sido distorcida por Tutty Vasquez, que ao entrevistar o ator teria se apresentado com seu verdadeiro nome, Alfredo Ribeiro.
Fasano afirma que o objetivo da alegada distorção foi induzir os leitores a pensar que o ator odiaria homossexuais, seria simpatizante de idéias nazistas e que teria criticado a Rede Globo.
O ator obteve sucesso em 1ª e 2ª Instâncias. No entanto, não satisfeito com o valor concedido como indenização – 1.000 salários mínimos (R$ 151 mil) mais juros de 0,5% desde o começo da ação – impetrou recurso no STJ.
A Terceira Turma da Corte, ao julgar o caso, chegou a um impasse. Apesar de todos concordarem com o valor de 1.000 salários mínimos, os ministros divergem sobre a data fixada para o calculo dos juros.
Dos quatro ministros, dois decidiram que a correção deve ser feita a partir do último texto publicado. Para os outros dois magistrados a data da correção deve ser fixada a partir da primeira nota publicada (novembro de 1992).
Agora, um ministro da Quarta Turma será convocado para desempatar a questão. (Processo: Resp 219.293)
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