Código Penal

Tempo máximo de permanência na prisão poderá ser reduzido

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18 de agosto de 2000, 0h00

O anteprojeto de lei de revisão do Código Penal está pronto. A proposta reduz o tempo máximo de permanência na prisão de 30 para 20 anos.

O texto prevê também que os presos condenados a regime fechado terão que cumprir um terço da pena para passar ao regime semi-aberto, em vez de 1/6 como se prevê atualmente.

A proposta determina que para obter liberdade condicional o condenado terá de cumprir pelo menos metade da pena e não somente um terço dela como ocorre hoje. Outra alteração é o fim do sursis e das prisões-albergues.

As penas alternativas à prisão também são tratadas na proposta que transforma as condenações de até quatro anos em penas de prestação de serviços a comunidade.

Segundo o coordenador da comissão que elaborou o texto, o advogado Miguel Reale Júnior, caberá ao juiz, analisando o tipo de crime e a personalidade da pessoa, conceder ou não o benefício da pena alternativa. “A prestação de serviço tem mostrado ser eficiente e boa para a sociedade”, afirmou.

Todas as inovações no Código só serão aplicadas para os crimes que forem cometidos após a entrada em vigência da lei e o projeto poderá ser votado ainda este ano.

Os trabalhos da comissão que estuda a revisão de crimes de costumes e a inclusão de crimes tecnológicos serão reiniciados em outubro.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, o conjunto de propostas formulado pelo governo federal para alterar a parte geral do Código Penal é positivo.

“O projeto poderá contribuir significativamente para reduzir a sensação de impunidade dominante no país”, afirmou. A avaliação favorável às sugestões foi feita durante entrevista concedida na cidade de Cuiabá, onde o presidente do STJ participa de um ciclo de conferências sobre o “Ordenamento Jurídico, a Justiça e a Realidade Social”.

A principal inovação, para Paulo Costa Leite, é a possibilidade de adoção de penas alternativas para os réus condenados a até quatro anos. “Este é o ponto mais significativo do projeto, pois permite um tratamento penal mais humano, além de contribuir para a diminuição da população carcerária”.

Para o presidente o STJ, apenas os criminosos com perfil de alta periculosidade devem ser recolhidos aos presídios. “A tendência do direito moderno é a de reduzir cada vez mais as hipóteses de encarceramento, face à constatação da ineficiência das penas restritivas de liberdade, principalmente em sistemas prisionais tão precários como o brasileiro”, explica.

Além de proporcionar um incentivo à reintegração social dos que cometeram delitos menos graves, o presidente do STJ considera que a mudança trará mais opções aos magistrados no momento da aplicação da pena. De acordo com o texto atual do Código Penal, a aplicação de penas alternativas só é possível quando a condenação por crime doloso não ultrapassar um ano.

O alcance dessa sugestão, para o ministro Paulo Costa Leite, supre com vantagens a proposta de extinção do sursis, a suspensão condicional da pena.

O outro ponto das mudanças defendidas pelo governo federal, elogiado pelo presidente do STJ, é o de ampliar o valor das multas penais para até R$ 7 milhões. “Essa proposta é excepcional. Há crimes em que só a sanção pecuniária pode oferecer um tratamento adequado e, com este novo limite, a punição por multa passa a ter sentido”.

O presidente do STJ concorda, ainda, com a idéia de extinção das prisões albergues (regime aberto de prisão) tendo em vista a experiência brasileira. “A idéia deste tipo de regime é muito boa, mas infelizmente houve uma falha no sistema. Não foram construídos os estabelecimentos adequados e, na falta de prisão albergue, os juízes, sem outra alternativa, autorizam a prisão domiciliar, onde inexiste qualquer fiscalização da conduta do condenado”.

A possibilidade de supressão do dispositivo penal que obriga a redução da pena aos infratores com idade entre 18 e 21 anos foi considerada como adequada ao atual quadro social. “Esta circunstância atenuante não se justifica mais. A abrangência dos meios de comunicação mudou a percepção que os jovens têm da realidade e da vida social, onde já se discute até a possibilidade de redução da menoridade penal”, concluiu o presidente do STJ.

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