Retenção salarial

Retenção de parte dos salários de servidores do ES é suspensa

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17 de agosto de 2000, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspendendo os efeitos da Lei nº 5.990, do estado do Espírito Santo, que autorizava a retenção de parcela dos salários dos servidores estaduais.

O pedido de liminar, ajuizado pelo PT, foi acolhido pela relator da matéria, ministro Ilmar Galvão. O partido sustenta que a lei contraria o direito à irredutibilidade de vencimentos e que imporia um “empréstimo compulsório”, que só poderia ser instituído por meio de lei complementar.

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