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15 agosto 2000
Pedido negado
TRF nega pedido de habeas-corpus de Nicolau dos Santos Neto
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou, por unanimidade, os dois pedidos de habeas-corpus do juiz Nicolau dos Santos Neto.
Os juízes Federais rejeitaram os argumentos do advogado de Nicolau, Alberto Toron, que alegou que não existiriam os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, que são: a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a necessidade de garantir a manutenção da ordem pública.
Toron não pôde comparecer a sessão pois esta atuando em outro julgamento – que estava programado para terminar antes desta terça-feira (15/8) – como assistente de acusação. Em seu lugar compareceu a advogada Carla Domenico.
O advogado pediu um adiamento do julgamento em face da impossibilidade de comparecer. Este pedido foi negado.
Com a decisão, Nicolau – que é acusado de estar envolvido em irregularidades na construção do prédio do TRT em São Paulo – continua sendo considerado um fugitivo da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2000
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