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TRF-4: Federalização do Besc continua suspensa.

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11 de agosto de 2000, 0h00

O processo de federalização do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) continuará suspenso.

A determinação foi do presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Porto Alegre (RS), Manoel Lauro Volkmer de Castilho, que manteve liminar que suspendeu a transferência das ações do banco para a União.

A liminar foi concedida – pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva – a pedido da deputada estadual Ideli Salvatti e do ex-deputado federal Milton Mendes de Oliveira.

O juiz explicou que, para vender o controle acionário da sociedade de economia mista, o Estado deveria valer-se de licitação, além de avaliar previamente os bens a alienar.

Os procuradores catarinenses alegaram, ao pedir a cassação da liminar, que a decisão estaria contrariando interesses da ordem pública e provocando lesões a economia.

Esses argumentos não foram aceitos pelo presidente do TRF que afirmou que os dados econômicos relacionados no recurso não mostram uma relação direta entre a decisão da 3ª Vara e a difícil situação vivenciada pelo Besc.

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