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Professor deve pagar 50 salários ao diretor da PUC de Campinas

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8 de agosto de 2000, 0h00

Um professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP (PUC) terá que pagar indenização de 50 salários mínimos ao diretor da instituição, por ter distribuído aos estudantes uma nota contendo a seguinte declaração: “Não menciono o nome deste Diretor, conhecido pela arrogância, prepotência, autoritarismo e sádica perseguição aos alunos, apenas por razões de higiene”.

Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, que havia condenado o professor Paulo Guimarães Leite a pagar 500 salários mínimos como indenização por danos morais ao diretor da PUC, Álvaro Cesar Iglesias.

Paulo Guimarães, que foi demitido logo depois da divulgação da nota na imprensa, argumenta que apenas agiu em resposta ao constrangimento que lhe causara o diretor da universidade, na formatura dos estudantes de Direito, em 1994. Segundo ele, o diretor interrompera o discurso que fazia como paraninfo da turma.

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator da ação no STJ, considerou o valor arbitrado pelo TJ a título de danos morais excessivamente alto.

O ministro entendeu também que a atitude do diretor, na formatura em que Paulo Guimarães havia sido escolhido como paraninfo, “ainda que não tenha sido efetivamente rude e grosseira, não se mostrou elegante, notadamente em solenidade tão relevante” (Resp 2543000).

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