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Prefeitos, governadores e União pagarão precatórios em 10 anos

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8 de agosto de 2000, 0h00

A Câmara aprovou nesta terça-feira (8/8) Proposta de Emenda à Constituição que parcela em dez anos o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais. Estima-se que esses valores acumulados somem cerca de R$ 120 bilhões.

A proposta foi aprovada por 382 votos a favor e apenas 11 contra, em primeiro turno, o que faz prever aprovação folgada em segundo turno, uma vez que todos os partidos orientaram suas bancadas a votar pela aprovação. A proposta já passou pelo Senado e não foi alterada na Câmara.

O segundo turno só não deverá ocorrer na próxima semana porque o presidente da Câmara liberou os deputados para comparecerem ao trabalho uma semana sim e outra não até às eleições municipais.

De acordo com o texto aprovado, as dotações orçamentárias e os créditos abertos para os pagamentos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do tribunal que proferir a decisão determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.

Ficaram excluídos do parcelamento os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia e os precatórios que, em 1988, foram adiados para ser pagos em oito anos mas até hoje não foram saldados.

Pela proposta, mesmo quando a indenização referir-se à desapropriação do único imóvel de uma família, o poder público terá dois anos para pagar.

Na opinião do especialista Diamantino Silva Filho, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-DF, a alteração fere cláusula pétrea da Constituição (artigo 5º, XXIV), onde se lê que “o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social” se dará “mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.

Para o advogado, não resta outra alternativa, senão apresentar ADIn ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio da OAB, para obter a declaração de insconstitucionalidade da Emenda que, juridicamente, considera uma aberração.

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