Overbooking

Projeto prevê multa a empresas aéreas que fazem overbooking

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4 de agosto de 2000, 0h00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deverá votar, na próxima semana, projeto que obriga o pagamento de multa pelas empresas aéreas que emitirem passagem em número superior à capacidade da aeronave, o chamado “overbooking”.

O texto, de autoria do deputado Vic Pires Franco (PFL-PA), prevê que o passageiro prejudicado terá que receber outro bilhete de passagem correspondente ao comprado ainda no balcão de embarque da empresa transportadora, na forma de crédito em aberto.

O projeto já foi aprovado, com algumas alterações, nas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e de Viação e Transporte.

As modificações incluem a responsabilidade também do passageiro que não comparecer ao embarque, cuja ausência é chamada de “no show”.

Outra mudança é o prazo para comunicação da desistência da viagem que será de quatro horas antes do horário do vôo, não contemplando a hipótese do comparecimento pessoal ao aeroporto após esse horário.

O projeto ainda prevê que a revalidação do bilhete se dê em até vinte e quatro horas após o horário previsto inicialmente.

A votação da CCJ será conclusiva, ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo plenário da Casa para ser encaminhado ao Senado.

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