Plano de saúde

Golden Cross consegue reduzir valor de indenização no STJ

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28 de abril de 2000, 0h00

A seguradora Golden Cross conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar à família de uma garota menor de idade. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o pagamento de R$ 3,2 milhões determinado pela Justiça do Maranhão.

Sofrendo de pneumonia, a garota não foi atendida em dois hospitais, sob a alegação de que a Golden Cross estaria descredenciada por inadimplência.

A família foi obrigada a pagar as despesas do tratamento e, em janeiro de 1992, recorreu à Justiça pedindo o ressarcimento dos valores gastos e indenização por dano moral.

Concedida a indenização, a empresa entrou com recurso alegando que não estava inadimplente com os hospitais e que o tratamento não foi recusado por este motivo. Mas os documentos apresentados pela empresa para provar suas alegações foram desconsiderados, já que foram encaminhados à Justiça maranhense depois do prazo legal.

Segundo o relator do processo, ministro Ruy Rosado, o dano moral deve ser reparado, porém a quantia deverá ser calculada pela Justiça estadual, “obedecidos critérios de razoabilidade”.

No entendimento do ministro, a decisão anterior deve ser anulada somente no ponto em que fixou o valor da indenização (Processo: Resp 249.448).

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