Sorte na Justiça

Decisão: carro sorteado por supermercado pertence a empregada

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27 de abril de 2000, 0h00

A empregada doméstica Rogenas da Silva obteve na Justiça o direito de ficar com o Mercedes Benz A160, zero Km – no valor de R$ 33 mil – que ganhou em sorteio promovido pelo hipermercado Bon Marché-Barra.

A decisão foi tomada pela juíza Maria Leonor Baptista Jourdan, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a ação movida por Sandra Conrado Nobre Bulhosa Fernandes, patroa de Rogenas.

Ao fazer uma compra no valor de R$ 890,97 para Sandra, a empregada preencheu 22 cupons para o sorteio. O montante foi pago com cartão de crédito adicional ao de patroa.

Sandra, que tem quatro carros na garagem de casa, alegava que tinha direito ao prêmio (veículo) porque foi ela quem pagou as compras.

Na sentença, a juíza destacou que consumidor é quem adquire o produto como destinatário final e que, pela definição legal, a empregada que faz as compras a mando do empregador não é o consumidor.

Mas ela entendeu que, no caso em questão, a sorte foi de Rogenas. A juíza Maria Leonor afirmou que as urnas, que reuniram mais de cem mil cupons, continham 26 preenchidos com o nome da empregada. Ou seja, quatro a mais do que os 22 a que lhe deram direito as compras realizadas com o cartão da patroa.

O advogado de Rogenas, Antônio Augusto Pereira Lopes, afirmou que o carro vai ficar pouco tempo com a empregada, pois ela vai comprar um imóvel com a venda do automóvel.

Lopes ainda declarou que vai mover ação de indenização por danos morais contra Sandra.

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