Teoria poderosa

Governo suspeita de corrupção em precatório trabalhista de 82 mi

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27 de abril de 2000, 0h00

Um precatório trabalhista de R$ 82 milhões, anulado pela justiça trabalhista, foi vendido por R$ 22 milhões e, meses depois, foi restabelecido, em decisão contra o governo federal.

O caso é polêmico a partir do mérito da causa: a ação refere-se à aplicação do índice de 84,32% para a correção monetária no período de vigência do Plano Collor. Esse índice já havia sido definitivamente descartado pelo Supremo Tribunal Federal, quando foi aceito pela Justiça do Trabalho.

A reclamação trabalhista fora apresentada, em 1991, pelo sindicato dos servidores na área da previdência e saúde do Rio Grande do Norte, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em nome de cerca de 1.000 funcionários.

Para o procurador-geral da Funasa, José Carlos Zanforlin “é muito estranha a marcha processual excessivamente rápida na referida causa, após a venda dos créditos do precatório”, considerada a usual morosidade do Judiciário, “especialmente dos Tribunais Superiores”.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao tomar conhecimento das suspeitas do governo emitiu nota oficial isentando-se de responsabilidade e atribuindo ao comportamento do Estado as situações criadas.

Como a defesa da Funasa estava instalada no Ceará e não recebeu cópia do Diário da Justiça do Rio Grande do Norte em que a intimação para contestação foi publicada, a defesa acabou perdendo o prazo. As decisões de 1ª e 2ª instância foram favoráveis ao Sindicato.

A Funasa, em 1994, ajuizou ação rescisória perante o TRT da 21ª região pedindo a anulação da decisão. A Fundação baseou seu pedido em jurisprudência do STF que determinava que os reajustes do Plano Collor não seriam feitos pelo IPC. Em 1995, o TRT julgou a rescisória improcedente (apesar do entendimento do STF), mantendo a decisão favorável ao Sindicato.

A Fundação, então, apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse tribunal, em 1998, acatou os argumentos apresentados pela Fundação e determinou rescisão da sentença condenatória. Com a rescisão, o precatório foi cancelado.

O sindicato recorreu do julgamento do TST em maio de 1998, invocando aspecto processual: a Funasa não argüiu a violação ao artigo 5º, II e XXXVI da Constituição. Passados seis meses (novembro de 98), o recurso foi julgado procedente e a Funasa novamente condenada à correção pelo IPC.

Segundo o advogado do Sindicato, Victor Russomano, a Funasa “induziu o juiz da execução a erro”, comunicando ainda durante o curso do processo rescisório que havia ganhado a causa. Russomano afirma que não participou da negociação de venda do precatório.

A procuradoria da Fundação já ajuizou ação rescisória contra essa última decisão, agora tendo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, como assistente da defesa. Foram apontados vícios no trâmite do processo que levou à condenação da Funasa como a inexistência de procuração para que o advogado do Sindicato o defendesse e a falta de intimação da União. A juíza-presidente do TRT da 21ª região já determinou que a Funasa disponibilize o crédito do precatório.

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